BLOG “SUB CENSURA”

“Artigo 63 – São transgressões disciplinares:

  • XXIII – promover manifestação contra atos da administração ou movimentos de apreço ou desapreço a qualquer autoridade;
  • XXIV – referir -se de modo depreciativo as autoridades e a atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim;”

Solicito a todos que prestem atenção aos mandamentos "legais" acima citados.

Afinal, ainda existem aqueles que acham que eles são superiores ao descrito a seguir:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Art. 5º - IV:

É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

CALE-SE!


ODEIO PEDÓFILO!!!



disque-denúncia 181


DELEGACIA ELETRÔNICA

  • Furto de veículo;
  • Furto ou extravio de documentos;
  • Desaparecimento ou encontro de pessoas;
  • Furto de placa;
  • Furto de celular.

DELEGACIA ELETRÔNICA


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DILMA PRESIDENTE
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BLOGOSFERA

AS ÚLTIMAS DOS BLOGS QUE ACOMPANHO

IP-1/2009 – RESULTADO DA PROVA ESCRITA

DOE 28/07/2010, executivo 1, páginas 129 a 131

ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA
SECRETARIA DE CONCURSOS PÚBLICOS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NA CARREIRA DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA IP-1/2009.
A presidência do concurso em epígrafe torna pública a relação dos candidatos aprovados na prova escrita realizada no dia 28 de março de 2010.
NOME RG ESCRITA
continua »

ATENÇÃO ANIVERSARIANTES DE JULHO

O prazo para o recadastramento anual obrigatório está acabando. Se ainda não se recadastrou, faça isso já… É rapidinho e vai evitar uma longa série de dores de cabeça.

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AINDA DÁ TEMPO PARA FAZER O RECADASTRAMENTO.

AINDA DÁ TEMPO PARA FAZER O RECADASTRAMENTO.

Acesse o site da Secretaria da Gestão Pública e preencha os formulários…

NÃO VACILE !!!

Abraços

Flávio Lapa Claro
Investigador de Polícia Aposentado

PSDB NUNCA MAIS

ATÉ OUTUBRO DESTE ANO MOSTRAREI ESTE POST NA PRIMEIRA PÁGINA DO BLOG
NÃO NOS ESQUECEREMOS DOS ACONTECIMENTOS NA HORA DE VOTAR

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Pior Salário Do Brasil
NUNCA MAIS

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Flávio Lapa Claro
Investigador de Polícia

A SITUAÇÃO ESTÁ SOB CONTROLE – O RETORNO

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MAIS UMA VEZ ESTAMOS DE LUTO


Enviado para publicação pelo Luciano, a quem agradeço:


Olá Flávio,

Ontem perdemos um colega de trabalho e acima de tudo um grande amigo em terríveis circunstâncias. Veja a matéria no link abaixo.

http://www.portalmogiguacu.com.br/2010/noticias.php?id=4507

Não sei se é possível, mas você poderia divulgar o retrato falado dos suspeitos.

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A DIG de Mogi Guaçu está conduzindo as investigações.


Policial é baleado dentro da Ciretran e morre na Santa Casa

Alair Junior 28-07-2010

Fotos: ONF

O Policial Civil Edmar Luiz Barbosa de Melo, de 47 anos, que atuava na Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) de Mogi Guaçu (SP), foi assassinado por volta das 8hs da manhã desta quarta-feira (28) por três homens que invadiram a Delegacia de Trânsito, provavelmente para roubar documentos de veículos em branco. Uma informação não confirmada pela Polícia Civil revela que aproximadamente cinco mil desses documentos foram roubados, além da arma da vítima.

Edmar havia acabado de chegar ao local de trabalho quando foi surpreendido pelos assassinos. Testemunhas disseram que um dos bandidos, ao abordar Edmar, teria exigido os ‘papéis’ e perguntando sobre o cofre. Em seguida, o policial foi levado para uma outra sala, onde as testemunhas ouviram três disparos de arma de fogo.

Um dos tiros atingiu o policial na cabeça. Edmar chegou a ser socorrido rapidamente pela equipe de Resgate do Corpo de Bombeiros, mas morreu na Santa Casa. A arma do policial, uma pistola Ponto 40, foi roubada. A Polícia Militar e a Guarda Civil Municipal apoiaram os Bombeiros. A DIG (Delegacia de Investigações Gerais) já deu início às investigações.

RESOLUÇÃO SSP-336/2008 - REPUBLICADA POR FALHAS NO CUMPRIMENTO DA MESMA

DOE 28/07/2010, executivo 1, página 5

Resolução SSP–336, de 11-12-2008

Dispõe sobre os procedimentos referentes ã formalização da apreensão, acondicionamento, guarda e incineração de drogas no Estado de São Paulo.
O Secretário da Segurança Pública, considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos referentes à formalização da apreensão, acondicionamento, guarda e, em especial, à incineração de drogas no Estado de São Paulo, nos termos do art. 31 e seguintes da Lei Federal 11.343, de 23-08-2006; considerando, ainda, que é dever da Administração zelar pela guarda e destruição, quando autorizada pelo Poder Judiciário, de toda e qualquer droga, nos termos da Lei; resolve:
Art. 1°. Nas ocorrências policiais em que houver apreensão de drogas, deverá o produto ser acondicionado em embalagens apropriadas transparentes, as quais serão devidamente lacradas, na presença da Autoridade Policial, do escrivão e dos policiais que efetuaram a apreensão e imediatamente encaminhadas à competente unidade da Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC), mediante o preenchimento da requisição de exame constando o número de lacre daquele lote, além dos dados de praxe da requisição.
Art. 2°. Antes do encaminhamento, a Autoridade Policial deverá determinar que o material apreendido, já acondicionado, seja lacrado, fotografado e pesado na forma bruta.
Parágrafo único. A fotografia deverá instruir o respectivo procedimento de polícia judiciária.
Art. 3°. Recebido o material, o responsável pela perícia o fotografará novamente e providenciará, após conferência do número do lacre, a retirada deste e de quantidade necessária para a realização das perícias, tanto de constatação, quanto da definitiva.
Parágrafo único. Após o exame, a droga deverá ser novamente acondicionada em embalagem própria da SPTC e receber novo lacre numerado.
Art. 4°. do laudo de constatação provisório deverão constar o peso líquido, identificação da substância, os números dos lacres recebidos da Autoridade Policial e os colocados na sede da unidade da SPTC.
Art. 5°. A Autoridade Policial, decidindo pela elaboração do auto de prisão em flagrante delito, ao remeter cópia deste ao Poder Judiciário, solicitará autorização para a incineração da substância apreendida, fazendo constar nesse expediente os números definitivos dos lacres dos invólucros.
§ 1°. Nas hipóteses de apreensão de drogas sem que haja prisão em flagrante delito, deverá a Autoridade Policial providenciar para que o material seja mantido em local público seguro.
§ 2°. A Autoridade Policial solicitará ao Juízo competente a autorização para destruir a droga, após o recebimento do laudo de exame químico toxicológico, que deverá ser elaborado em até 10 dias.
Art. 6°. Nas hipóteses de apreensão de grande quantidade de droga e sendo inviável a embalagem de todo o produto, a Autoridade Policial fará constar tal circunstância no auto de exibição e apreensão, providenciando, após a remessa da amostra para ser examinada à unidade da SPTC, para que a droga seja acondicionada e guardada em local público seguro, após devidamente pesada e fotografada, se possível, na presença dos policiais que efetuaram a apreensão.
Art. 7°. Uma vez obtida a autorização judicial para a incineração, a Autoridade Policial deverá requisitar o concurso de empresas previamente cadastradas para esse fim, a qual deverá se realizar dentro do prazo de trinta (30) dias contados da data da autorização judicial respectiva.
Art. 8º. A destruição de drogas, em regra, deverá ser realizada mensalmente, nos locais determinados nos termos do art. 12 desta Resolução.
Art. 9°. Definida a data da incineração, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, a Autoridade Policial encaminhará comunicação ao Promotor de Justiça Secretário da Promotoria Criminal do local da realização do ato, à Vigilância Sanitária e à Superintendência da Polícia Técnico-Científica.
Parágrafo único. da comunicação deverá constar:
a) a natureza e quantidade da droga;
b) número do processo ou inquérito policial,;
c) números dos lacres;
d) cópias do auto de exibição e apreensão, do laudo de exame químico-toxicológico e da autorização judicial;
e) endereço do local de guarda das drogas;
f) horário de saída para o local de incineração;
g) indicação precisa de onde a incineração será realizada.
Art. 10. No local da incineração, os presentes farão a conferência dos lacres e da integridade dos invólucros dos lotes referentes ao processo ou inquérito policial relacionado.
§ 1°. Havendo dúvida fundada acerca da integridade dos lacres ou dos invólucros de quaisquer dos itens a serem destruídos, o material referente ao lote será retirado, fotografado e encaminhado à unidade da SPTC para nova pericia e pesagem, fazendo constar do auto de incineração este fato.
§ 2°. Não havendo dúvida por parte dos presentes, será confeccionado, no local, o auto circunstanciado de incineração e, após assinatura de todos, que receberão uma cópia, será encaminhada uma via ao Juízo competente.
§ 3°. Qualquer dos presentes poderá indicar a realização de pericia, por meio de conjunto de reagente próprio, para a constatação da natureza da substância que será incinerada.
§ 4°. Se do exame da amostra suspeita resultar conclusão diversa daquela constante no respectivo laudo pericial, será a droga retirada do lote a ser incinerado, para as providências de caráter administrativo e/ou criminal, fazendo constar do auto de incineração esta circunstância.
Art. 11. Deverá ser encaminhada cópia do auto de incineração ao Departamento de Investigações Sobre Narcóticos (DENARC), para fins de incineração em banco de dados especialmente para este fim.
Parágrafo único. O DENARC, trimestralmente, encaminhará relatório das quantidades de drogas incineradas para a Coordenadoria de Análise e Planejamento (CAP) da Secretaria da Segurança Pública, para inserção nos controles estatísticos estaduais.
Art. 12. O Delegado Geral de Policia disciplinará o cadastramento de locais para a incineração.
Art. 13. O Delegado Geral de Polícia e o Superintendente da Polícia Técnico-Científica disciplinarão, nas respectivas instituições e no prazo de quinze (15) dias, os modelos e formas de controle dos lacres a serem adquiridos e distribuídos às Unidades da Polícia Civil e Polícia Científica.
Parágrafo único. A Delegacia Geral de Polícia disciplinará, igualmente, a fotografação da droga prevista no art. 2°, caput, assim como os demais procedimentos necessários à fiel execução da presente Resolução.
Art. 14. No prazo de 120 dias, a Delegacia Geral de Polícia adotará as providências necessárias para incinerar as drogas que se encontram apreendidas em suas unidades e que estejam em condições legais de serem destruídas, observando o teor desta Resolução, naquilo que for aplicável.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor trinta (30) dias após a sua publicação, ficando revogadas das disposições em contrário.

(Republicada a Resolução SSP 336/08 em atendimento a solicitação do Procurador Geral de Justiça, em razão de constantes omissões da menção do peso bruto no auto de exibição e apreensão do entorpecente apreendido).

VAI PRÁ CIMA DELES, SANTOS !!!

NOVAMENTE ESTAMOS DE LUTO

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MAIS UMA VEZ ESTAMOS DE LUTO

Enviado pelo Bunghalow Bill, a quem agradeço:


Mogi das Cruzes 24/07/2010 19h28

Investigador morre em treinamento de tiro da Polícia Civil

Nildo Roberto Araujo Rollo sofreu um ataque cardíaco

Tahiane Stochero

O investigador Nildo Roberto Araujo Rollo, de 43 anos, morreu neste sábado, de ataque cardíaco, durante um treinamento na Academia de Polícia Civil de São Paulo (Acadepol), em Mogi das Cruzes.

Rollo integrava um curso de dois dias sobre perícia com fuzil e submetralhadoras da Acadepol e passou mal. Segundo policiais civis que também participavam, a morte ocorreu por falta de atendimento, porque não havia ambulância ou desfibrilador disponível para atendimento no local.

O policial civil era casado com a delegada-assistente do Departamento de Polícia Judiciária da Grande São Paulo (Demacro), Flávia Rollo, responsável pela prisão do ex-jogador de futebol Janken Evangelista, acusado de assassinar a mulher a facadas em 2009. O casal tem um filho de 4 anos.

Rollo atuava na Unidade de Inteligência Policial (UIP) do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), que investiga crimes contra saúde pública e desvios de verba do estado, dentro outros.

Segundo delegados ouvidos pelo Diário, o procedimento padrão para treinamentos envolvendo policiais, quando há uso de armamento, explosivos ou gás, é sempre ter uma ambulância no local, o que não teria ocorrido hoje. Após o infarto, ele foi socorrido pelo helicóptero Pelicano da Polícia Civil e levado ao Hospital das Clínicas, onde chegou morto.

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) afirmou haver médicos no local e que eles tentaram reanimar o investigador, mas o trabalho foi em vão.

FLANELINHAS

Publicado no R7

publicado em 22/07/2010 às 11h56:

Adolescente suspeito de furtar viatura policial é preso no interior de São Paulo

Garoto estava com outros três menores de idade em Ipaussu
Do R7, com Rede Record

Um adolescente de 17 anos foi detido na tarde de quarta-feira (21), com outros três menores de idade, em Ipaussu, 344 km de São Paulo, após furtar uma viatura da Polícia Civil. O veículo – um Santana branco descaracterizado – foi levado de um lava-rápido onde o adolescente trabalhava.

De acordo com a Polícia Militar, o carro foi apreendido durante uma abordagem, quando os policiais consultaram a placa e descobriram que se tratava de um carro oficial.

O carro estava em frente a uma residência. No local, os agentes apreenderam 49 gramas de crack. O autor do furto, o morador da casa e outros dois adolescentes foram detidos e encaminhados à Cadeia de Palmital.


Dizem as más línguas que os flanelinhas da região estão alvoroçados, uma vez que, se a tendência atual se mantiver, o passo seguinte ao da contratação de vigilantes particulares para fazerem a segurança dos prédios será a contratação de flanelinhas para fazerem a segurança dos carros…

O PAVÃO E O PEÃO

Uma das diversas funções de um Investigador de Polícia que trabalha na Divisão Antissequestro é orientar a(s) vítima(s) de extorsão – normalmente, familiar(es) da(s) vítima(s) de sequestro – durante as negociações do valor do resgate a ser pago. Quando ele desempenha essa função, é chamado, informalmente, de negociador.

Não são todos os policiais da DAS que conseguem desempenhar essa função a contento. Normalmente, cada equipe conta com um ou dois funcionários que são designados para fazer esse trabalho.

Creio que seja o mais desgastante de todos. O negociador precisa ter algumas habilidades que só são percebidas com a prática: influenciar diversas pessoas para que essas passem a agir de acordo com as necessidades do caso, por exemplo, é uma delas; filtrar as informações que as vítimas podem ou não receber, de forma a não aumentarem o risco inerente à condição de sequestrado, é outra.

Outra função é a recepção, análise e distribuição das informações obtidas, da investigação ou da negociação. Igualmente importante, requer um raciocínio lógico impecável, e uma boa memória. Não é o meu caso. Nunca foi.

Na equipe em que eu trabalhava, na DAS, normalmente eu e um colega nos revezávamos na negociação. Quando um estava negociando, o outro ia para a rua, e vice-versa. Conhecíamos profundamente a forma que o outro conduzia os casos, e, no impedimento de um de nós, o outro poderia assumir tranquilamente sem que qualquer alteração na orientação fosse percebida pelas vítimas.

Mas, na parte de análise das informações, um colega, que chamarei de PEÃO, era – e é – insuperável.

Resolví apelidá-lo de PEÃO pelo fato dele ter obtido o título de CAMPEÃO MUNDIAL DE XADREZ, em um campeonato que reunia policiais do mundo todo. O cara é bom.

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Figura: http://blogdebrinquedo.com.br

Nenhum programa de computador é capaz de analisar os dados obtidos das operadoras de telefonia como ele. E, além de tudo, sua memória auditiva também é fantástica. Conseguiria distinguir uma voz dentro do Love Story às 4 da manhã, se fosse necessário. Se bem que nunca soube que ele algum dia tenha frequentado tal estabelecimento.

Como ótimo estrategista que é, o Peão distribuía as informações na base do “need-to-know”. Presença obrigatória em todos os interrogatórios que faziamos, sempre “desmontava” os suspeitos com dados irrefutáveis que, às vezes, nem o Delegado conhecia.

Mas, todos nós, da equipe, sabíamos de uma coisa: DADOS DA INVESTIGAÇÃO SÃO CONFIDENCIAIS. Ninguém de fora da equipe precisa deles tomar conhecimento, sob pena de se tornarem inúteis.

Tenho sempre batido na mesma tecla, nesse blog: alguns policiais parecem acreditar que o único objetivo da Polícia é satisfazer a imprensa. Tenho a impressão que esses policiais criam úlceras, se ficarem alguns dias sem aparecer em algum programa de televisão. E, para conseguir a atenção da mídia, não resguardam QUALQUER informação, mesmo sigilosa. Não incluo nesse rol aqueles corruptos que “vendem” as informações, me retrinjo aos que se satisfazem em ter o seu nome pronunciado algumas vezes pelo Datena e companhia.
Apelidei a esses de PAVÕES da Polícia Civil.

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OS PAVÕES DA POLÍCIA CIVIL

Fiquei muito feliz ao ver que o Peão, convocado para trabalhar no caso Mércia, conseguiu reunir provas conclusivas para o caso. E feliz, principalmente, por ele ter conseguido, pelo menos momentaneamente, impor sua filosofia de trabalho, segurando algumas informações para serem utilizadas no momento correto e necessário.

Se esse caso resultar em condenação, será, com certeza, graças ao ótimo desempenho do PEÃO. Mas, também com certeza, a glória será de algum PAVÃO.

S. sempre soube da minha admiração pela sua capacidade. Mas hoje, faço questão de expor essa admiração publicamente.

PARABÉNS, S… .
Sou seu fã.

Flávio Lapa Claro
Investigador de Polícia aposentado.

FLAN DE GOIABA AO MOLHO DE REQUEIJÃO NO CÁLICE DO CHICO

Publicado no CYBERCOOK (portal Terra)

Flan de Goiaba ao Molho de Requeijão

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Tipo de Culinária: Sudeste
Categoria: Doces
Subcategorias: Mousses e Pudins
Rendimento: 6 porções

Ingredientes

4 unidade(s) de goiaba em cubos pequenos
200 ml de suco de goiaba
5 colher(es) (sopa) de açúcar
1 envelope(s) de gelatina vermelha sem sabor
150 ml de creme de leite fresco

Molho

300 gr de requeijão culinário
1 colher(es) (sopa) de açúcar
150 ml de leite

Modo de preparo

Hidrate a gelatina vermelha no suco de goiaba por 15 minutos.
Leve os cubos de goiaba misturados com o açúcar ao fogo, apenas para que derreta levemente.
Derreta a gelatina já hidratada, juntamente com o suco, em banho mariaver vídeo ou no micro-ondas.
Coloque no liquidificador os pedaçoes de goiaba, o creme de leite, a gelatina já derretida com o suco e bata até que fique homogêneo. Coloque a mistura em uma forma e leve para gelar por pelo menos 3 horas.
Desenforme e sirva com o molho de requeijão.

Molho

Em uma panela, combine todos os ingredientes do molho e deixe em fogo baixo, mexendo sem parar, até que se torne um molho liso e homogêneo.
Sirva sobre o flan.

Fotos por: Douglas Tadeu Aby Saber Filho

Matéria assinada por:
Chef Rodrigo Anunciato
Formado em gastronomia pelo Senac e Professor de Gastronomia na Universidade Católica de Santos.

RESOLUÇÃO SSP-111/2010 - ALE

DOE 22/07/2010, executivo 1, página 6

Resolução 111, de 21-07-2010

Dispõe sobre a reclassificação de Unidades Policiais Civis (UPCV) para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício e dá providências correlatas.
O Secretário da Segurança Pública, considerando o disposto no inciso III do artigo 13 da Lei Complementar 957, de 13-09-2004, considerando o disposto no artigo 2º da Lei Complementar 696, de 18-11-1992, alterado pela Lei Complementar 1.114 de 26-05-2010, resolve:

Artigo 1º – para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei Complementar 696, de 18-11-1992 e alterações posteriores, aos integrantes da Polícia Civil do Estado de São Paulo, as Unidades Policiais Civis (UPCV), sediadas nos municípios adiante mencionados, ficam reclassificadas na seguinte conformidade: continua »

IP-1/2009 – IDENTIFICAÇÃO DA PROVA ESCRITA

DOE 22/07/2010, executivo 1, página 127

ACADEMIA DE POLÍCIA “DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA”
Secretaria de Concursos Públicos
Concurso Público de Provas para Ingresso na Carreira de Investigador de Polícia (IP-1/2009)
A presidência do Concurso Público de Provas para ingresso na Carreira de Investigador de Polícia – IP-1/2009 – CONVIDA os candidatos para participarem da identificação da PROVA ESCRITA, que será realizada no auditório da ala “J” da Academia de Polícia, situada na Praça Professor Reynaldo Porchat, 219, Cidade Universitária, São Paulo/SP, no dia 27 de julho de 2010, às 9 horas.

DECRETO 56.033 - PROMOÇÃO DE ASPIRANTE DA PM

DOE 22/07/2010, executivo 1, página 3

DECRETO Nº 56.033, DE 21 DE JULHO DE 2010
Reduz para 6 (seis) meses o interstício na graduação de Aspirante à Oficial PM da Polícia Militar do Estado de São Paulo
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – O interstício para a promoção ao posto de 2º Tenente PM dos Aspirantes a Oficial PM será reduzido para 6 (seis) meses.
Artigo 2º – A redução do interstício somente terá aplicação durante os 6 (seis) meses subsequentes à publicação deste decreto.
Artigo 3º – Os Aspirantes a Oficial PM e desde que preenchidos os requisitos legais serão promovidos ao posto de 2º Tenente PM em 25 de agosto do presente ano.
Artigo 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2010.

BADEJO AO MOLHO DE ALCAPARRAS NO CÁLICE DO CHICO

Publicado no CYBERCOOK (portal terra).

Badejo ao Molho de Alcaparras

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Tipo de Culinária: Culinária Popular
Categoria: Pratos Principais
Subcategorias: Peixes e Frutos do Mar
Rendimento: 4 porções

Ingredientes

500 gr de badejo em filés
quanto baste de sal
quanto baste de pimenta-do-reino branca
1 unidade(s) de laranja espremida(s)
2 colher(es) (sopa) de alho-poró picado(s)

Molho

3 colher(es) (sopa) de manteiga Mococa
1 colher(es) (sopa) de farinha de trigo
1 1/2 xícara(s) (chá) de leite
50 gr de alcaparra

Modo de preparo

Tempere os filés com sal, pimenta, suco de laranja e o alho-poró. Deixe repousar na geladeira por 30 minutos. Coloque os filés em um refratário, tampe e leve ao microondas por 8 a 10 minutos na potência alta. Retire e deixe tampado 10 minutos em tempo de espera.

Molho

Misture 2 colheres de manteiga com a farinha em um refratário e leve ao microondas por 1 a 2 minutos na potência alta. Adicione o leite e bata com uma colher. Volte ao microondas por 4 a 5 minutos na potência alta, mexendo 2 ou 3 vezes durante o cozimento. Retire do forno e acrescente a manteiga restante e as alcaparras, batendo bem até ficar cremoso. Sirva com as postas de peixe.

MAIS UM CASO DE LINCHAMENTO PELA MÍDIA À VISTA

Não bastavam os casos do goleiro e da advogada, a imprensa já elegeu mais um caso para conseguir audiência: o atropelamento e morte do filho da atriz Ciça Guimarães.

Eu sinto muitíssimo pela morte do garoto. Mas espero NÃO SER OBRIGADO a acrescer mais algumas horas no tempo que fico sem ligar a TV para fugir das idiotices dos milhares de repórteres – que promovem um verdadeiro LINCHAMENTO PÚBLICO, que CONDENAM ANTECIPADAMENTE pessoas que, até o trânsito em julgado do processo, deveriam ser considerados inocentes – e dos absurdos cometidos por alguns policiais, que, ao fazerem declarações bombásticas e divulgarem informações sobre o andamento das investigações, TUMULTUAM todo o procedimento, influenciando antecipadamente as convicções de quaisquer cidadãos que porventura venham a ser convocados para participarem de um possível JURI.

Alguns canais de comunicação já estão COBRANDO da Autoridade Policial a prisão do atropelador – mesmo sem a existência de QUALQUER PREVISÃO LEGAL PARA TAL. Outros, EXIGINDO PUNIÇÃO para os PM’s que atenderam a ocorrência.

Espero que a Autoridade Policial que trabalhar neste caso consiga se isentar o suficiente para que a JUSTIÇA possa ser feita, DA MESMA FORMA que o seria se a vítima não fosse filho de pessoa famosa. Espero que os recursos aplicados no desenvolvimento deste procedimento sejam exatamente os mesmos que aqueles aplicados em todos os outros casos assemelhados. Espero que a REDE GLOBO não resolva financiar algumas diligências, e que, caso o resolva, a POLÍCIA CIVIL DO RIO DE JANEIRO NÃO ACEITE. Afinal… “TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI”…

Flávio Lapa Claro
Investigador de Polícia

PAI ! AFASTA DE MIM ESSE CÁLICE !

DOE 21/07/2010, executivo 2, página 10

Portarias do Corregedor Geral, de 12-7-2010
Aplicando:
à vista do apurado nos autos da Sindicância Administrativa nº 58/10, DGP 1573/10, instaurada pela Equipe “T” da Divisão de Sindicâncias Administrativas da Capital, nos termos dos artigos 67, II, 69, 70, IV e 73, I, e § 2º, por infração aos artigos 62, III, IX, 63, XXIII, XXIV, todos da L. C. 207/79 alterada pela L.C. 922/02, a pena disciplinar de SUSPENSÃO POR 05 (CINCO) DIAS, CONVERTIDA EM MULTA a FLAVIO LAPA CLARO – RG 7.997.870, Investigador de Polícia, lotado na Delegacia Geral de Policia e classificado, à época dos fatos, no DEIC, e com sede de exercício na Divisão Anti-Sequestro. Defensores: Dr. Franceo Delfino de Azevedo – OAB/SP 81.282 e Dra. Vanda Sueli Bossan – OAB/SP 154.433. (P. 192/10).


No dia 1 de outubro de 2009 publiquei, neste blog, o artigo intitulado MINUTA DE REESTRUTURAÇÃO – PRIMEIRAS IMPRESSÕES, onde teci alguns comentários e fiz algumas críticas ao projeto de reestruturação apresentado pela Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Um Delegado de Polícia representou contra mim, por eu ter, em tese, infringido os incisos XXIII e XXIV do artigo 63 da Lei Complementar 207/79, ao publicar tal artigo.
Essa representação evoluiu para a Sindicância Administrativa nº 58/10, – sendo que a acusação foi acrescida de alguns outros artigos da LC 207/79 – e culminou com a minha condenação, conforme publicado hoje no DOE, publicação reproduzida acima.

Interessante notar que o citado projeto de reestruturação não prosperou. Algumas das razões apresentadas pela Administração para a devolução do projeto para a SSP são muito semelhantes às críticas que fiz. Talvez com outras palavras, mas com o mesmo espírito.

De qualquer forma, tomei um “pito”.

As centenas de vítimas de sequestro que libertei ou ajudei a libertar não valeram um elogio. Em compensação, expor uma opinião, numa tentativa de ajudar na melhoria da instituição rende uma punição. Faz parte…

E o abaixo-assinado pela aprovação do PLC-7/2010 continua com pouquíssimas assinaturas…Entendo o motivo. O pessoal tem medo de participar, pois acham que estarão sujeitos a punições se lá puserem seu nome. E assim vamos levando…

Flávio Lapa Claro
Investigador de Polícia aposentado