BLOG “SUB CENSURA”

LEI COMPLEMENTAR 207/79 - LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA

“Artigo 63 – São transgressões disciplinares:

  • XXIII – promover manifestação contra atos da administração ou movimentos de apreço ou desapreço a qualquer autoridade;
  • XXIV – referir -se de modo depreciativo as autoridades e a atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim;”

Solicito a todos que prestem atenção aos mandamentos "legais" acima citados.

Flávio Lapa Claro
Investigador de Polícia

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Art. 5º - IV:

É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

CALE-SE!


ODEIO PEDÓFILO!!!


disque-denúncia 181


DELEGACIA ELETRÔNICA

  • Furto de veículo;
  • Furto ou extravio de documentos;
  • Desaparecimento ou encontro de pessoas;
  • Furto de placa;
  • Furto de celular.

DELEGACIA ELETRÔNICA


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PROJETOS IMPORTANTES PARA A POLÍCIA CIVIL

PEC-340/2009

Assunto: Vencimentos dos Policiais Civis.

PEC-184/2007

Assunto: Reestruturação das Polícias Judiciárias da União e dos Estados.

PLC-23/2009

Assunto: Promoção do Policial Civil do Estado de São Paulo.

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POLICIAL CIVIL DE SÃO PAULO - CIDADÃO DE 5ª CATEGORIA

No ano passado o Governador do Estado enviou para a ALESP o PLC 01/2009, através da mensagem 03/2009.

Esse projeto de lei complementar previa, entre outras providências, a REVOGAÇÃO do inciso I do art. 242 da Lei 10.261 (Estatuto do Funcionário Público), que proibia o funcionário público de “referir-se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração, podendo, porém, em trabalho devidamente assinado, apreciá-los sob o aspecto doutrinário e da organização e eficiência do serviço.”.

Na justificativa apresentada o Governador afirma que “Trata-se de medida que expressa a minha convicção quanto à necessidade de a matéria ser disciplinada à luz dos princípios inscritos na Constituição da República, entre os quais se encarta a livre manifestação de pensamento.”.

Aprovado e sancionado, o projeto se transformou na LEI COMPLEMENTAR nº 1096.

Muito bem. Acabou com a chamada “Lei da Mordaça”. MENOS PARA A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A Lei Orgânica da Polícia (LC 207/79) MANTÉM VIGENTES os incisos 23 e 24 do seu Art. 63, com a seguinte redação:

“Artigo 63 – São transgressões disciplinares:

XXIII – promover manifestação contra atos da administração ou movimentos de apreço ou desapreço a qualquer autoridade;
XXIV – referir -se de modo depreciativo as autoridades e a atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim;”

Oras bolas !!! EXISTE OU NÃO A CONVICÇÃO DA LEGISLAÇÃO SER ADEQUADA AOS PRINCÍPIOS INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ENTRE OS QUAIS SE ENCARTA A LIVRE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO ?

Se existe de fato, a meu ver a LC 207 deveria ter o mesmo tratamento da 10.261.

A ÚNICA CONCLUSÃO À QUAL CONSIGO CHEGAR PELA DIFERENÇA DE TRATAMENTO: SOMOS CIDADÃOS DE QUINTA CATEGORIA.

Flávio Lapa Claro
Investigador de Polícia

ATO PÚBLICO NO LARGO SÃO FRANCISCO - DIA 24/02/2009, 14:00 HS

E-mail enviado pela IPA-SP, assinado pelo Wagner, a quem agradeço:


2º ATO PÚBLICO:TODOS AO LARGO DE SÃO FRANCISCO, DIA 24/2/2010, ÀS 14 HS.

Dando continuidade à luta pela dignidade da função policial, os policiais civis de São Paulo, ativos, inativos e pensionistas, promoverão, no dia 24 de fevereiro de 2010, a partir das 14 horas, novo ato público para cobrar do Governo o cumprimento das promessas feitas no ano de 2008, quando da greve que durou 59 dias.

Durante o evento continuará sendo distribuída ao povo paulista a Carta Aberta em que os policiais, através das suas entidades representativas, protestam contra:

1 – os baixos salários;

2 – o reiterado descumprimento da data-base do funcionalismo, fixada em 1º de março de cada ano;

3 – a falta de um plano de carreira (Reestruturação) em que seja priorizado o grau de escolaridade e a correspondente escala de vencimentos;

4 – a não transformação do atual critério de vencimentos em subsídios, conforme manda a Constituição Federal;

5 – a não regulamentação da aposentadoria especial a que fazem jus, nos moldes da lei federal 51/85, recepcionada pela Constituição Federal;

6 – a protelação da concessão de outros benefícios há muito solicitados.

PSDB NUNCA MAIS

ATÉ OUTUBRO DESTE ANO MOSTRAREI ESTE POST NA PRIMEIRA PÁGINA DO BLOG
NÃO NOS ESQUECEREMOS DOS ACONTECIMENTOS NA HORA DE VOTAR

PSDB NUNCA MAIS

Flávio Lapa Claro
Investigador de Polícia

PEC-300 - VOTAÇÃO SÓ EM MARÇO

Publicado no CONGRESSO EM FOCO

09/02/2010 – 17h33

Temer pauta PEC 300 para março e irrita militares

Edson Sardinha

O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), decidiu há pouco marcar para março a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que define o piso salarial de policiais e bombeiros militares. A decisão de Temer irritou representantes da categoria, que participaram de uma reunião com ele esta tarde para pressionar pela aprovação da PEC 300/08, que atrela os salários dos PMs e bombeiros dos estados aos dos colegas do Distrito Federal.

“Não temos mais condições de segurar o movimento”, afirma o deputado Capitão Assumpção (PSB-ES), coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Policiais e Bombeiros Militares. Segundo o deputado, a resistência de Temer em votar ainda este mês a PEC 300 deve desencadear uma série de manifestações das categorias nos estados, como aquartelamento e operação padrão, conforme antecipou ontem (8) o Congresso em Foco.

Representantes da categoria estão reunidos neste momento em Brasília para decidir que rumo dar ao movimento. Pela Constituição, militares não podem fazer greve.

Ainda no encontro com os sindicalistas, Temer pediu ao secretário-geral da Câmara, Mozart Vianna, que ajude na construção de um texto que incorpore dispositivos da PEC 300 e da PEC 446/09, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que estabelece um piso salarial para os policiais de todo o país, inclusive os civis. O presidente da Câmara argumenta que a PEC 300, que contraria governo e oposição, é inconstitucional por criar despesa sem estabelecer fonte de receita para o Executivo. A proposta de Renan, no entanto, enfrenta resistência dos militares por remeter o valor do salário inicial a uma lei a ser preparada pelo Executivo. 

Além de atrelar os salários dos PMs e dos bombeiros aos dos militares do Distrito Federal, a PEC 300 define o piso salarial de R$ 4,5 mil para os praças e de R$ 9 mil para os oficiais. “Inicialmente, o Temer disse que votaríamos na primeira semana de fevereiro, agora, adia para março. Do jeito que vai, não será votada. Não podemos aceitar isso”, afirma Capitão Assumpção. A assessoria do presidente da Casa, no entanto, diz que a votação não foi adiada porque, em nenhum momento, o assunto chegou a ser pautado.
 
Leia ainda:

Reação nos quartéis em favor da PEC 300

Guerra contra os inimigos do piso dos PMs

PEC 300 divide Câmara e corre risco de não ser votada

PEC 300 fica fora das prioridades da Câmara


Que os colegas dos chamados “grupos de elite da Polícia Civil” se preparem…

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Nuvens negras

NUVENS NEGRAS SE APROXIMAM....

TEM UM JAPONÊS ATRÁS DE MIM...

BYE BYE BRASIL

Chico Buarque

Oi, coração
Não dá pra falar muito não
Espera passar o avião
Assim que o inverno passar
Eu acho que vou te buscar
Aqui tá fazendo calor
Deu pane no ventilador
Já tem fliperama em Macau
Tomei a costeira em Belém do Pará
Puseram uma usina no mar
Talvez fique ruim pra pescar
Meu amor

No Tocantins
o chefe dos Parintintins
vidrou na minha calça Lee
Eu vi uns patins prá você
Eu vi um Brasil na tevê
Capaz de cair um toró
Estou me sentindo tão só
Oh! tenha dó de mim
Pintou uma chance legal
um lance lá na capital
Nem tem que ter ginasial
Meu amor

No Tabaris
o som é que nem os Bee Gees
Dancei com uma dona infeliz
que tem um tufão nos quadris
Tem um japonês atrás de mim
Eu vou dar um pulo em Manaus
Aqui tá quarenta e dois graus
O sol nunca mais vai se pôr
Eu tenho saudades da nossa canção
Saudades de roça e sertão
Bom mesmo é ter um caminhão
Meu amor
Baby bye, bye
Abraços na mãe e no pai
Eu acho que vou desligar
As fichas já vão terminar
Eu vou me mandar de trenó
pra Rua do Sol, Maceió
Peguei uma doença em Ilhéus
Mas já estou quase bom
Em março vou pro Ceará
Com a bênção do meu Orixá
Eu acho bauxita por lá
Meu amor

Bye,bye Brasil
A última ficha caiu
Eu penso em vocês night ‘n day
Explica que tá tudo OK
Eu só ando dentro da Lei
eu quero voltar podes crer
eu vi um Brasil na TV
Peguei uma doença em Belém
Agora já tá tudo bem
Mas a ligação está no fim
Tem um japonês atrás de mim
Aquela aquarela mudou
Na estrada peguei uma cor
Capaz de cair um toró
estou me sentindo um jiló
Eu tenho tesão é no mar
Assim que o inverno passar
Bateu uma saudade de ti
Estou a fim de encarar um siri
Com a bênção do Nosso Senhor
O sol nunca mais vai se pôr

RESOLUÇÃO SSP-13 – OCORRÊNCIAS COM REFÉNS

DOE de 09/02/2010 – executivo 1 – página 8

Resolução SSP-13, de 5-2-2010
Disciplina o procedimento para atendimento de ocorrências com reféns no Estado de São Paulo por parte das Polícias Militar e Civil

Considerando que há ações delituosas que são levadas a efeito mediante grave ameaça, ou violência contra a vítima ou terceira pessoa, submetidas à condição de reféns, como forma de obtenção de vantagem econômica indevida ou, ainda, de assegurar a fuga do local do crime;
Considerando o basilar princípio da unidade de comando, na condução das ações táticas especiais, que se desenvolvem mediante uso progressivo dos meios, obedecidas as fases de negociação, emprego de técnicas não letais, tiro de comprometimento e invasão tática;
O Secretário da Segurança Pública, resolve disciplinar o procedimento a ser adotado nas ocorrências com reféns, nos seguintes termos:
Artigo 1° – Caberá ao Grupo de Ações Táticas da Polícia Militar (GATE) atender ocorrências com reféns, no exercício das atribuições da Polícia Militar, na preservação da ordem pública, que implica na prevenção e repressão imediata, ainda que acionado por qualquer outro órgão, mediante prévia autorização do Comandante do CPChq ou do Comandante Geral ou do Secretário da Segurança Pública.
Parágrafo único – Em caso de atendimento da ocorrência por policiais militares da unidade territorial, se já estiver estabelecido vínculo de negociação, este será mantido com o apoio do GATE, que avaliará a necessidade e oportunidade de assumir integralmente a operação.
Artigo 2° – Caberá ao Grupo Especial de Resgate da Polícia Civil (GER) atender ocorrências com reféns, decorrentes da atividade de polícia judiciária afeta às atribuições do DEIC ou de outro órgão de execução da Polícia Civil, mediante autorização do Delegado de Polícia Diretor do DEIC ou do Delegado Geral de Policia ou do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 3° – No intuito de salvaguardar a integridade física das pessoas não envolvidas diretamente na operação e, se necessário, a retirada do local, as equipes providenciarão o imediato isolamento da área, utilizando-se dos meios disponíveis, inclusive com restrição de acesso ao perímetro de segurança, de policiais civis e militares estranhos à operação, bem como de terceiros e da imprensa.
§ 1º – O Delegado de Polícia Titular e o Delegado Plantonista do Distrito Policial da área dos fatos, bem como o Oficial Comandante da área territorial onde ocorre a crise, não são considerados estranhos à ocorrência conforme o disposto no caput deste artigo, e estão autorizados a manter contato direto com o Gerente da Crise a fim de obter informações da ocorrência, não podendo, porém, intervir nas decisões dos responsáveis pela operação tática especial.
§ 2° – Os órgãos de imprensa serão instados a se abster de transmitir imagens e/ou manter contato com os envolvidos na ocorrência, se os responsáveis pela operação tática especial vislumbrarem a existência de riscos da respectiva intervenção.
Artigo 4° – O descumprimento das regras dispostas nesta Resolução implicará em responsabilidade disciplinar a ser apreciada pelos órgãos competentes.
Artigo 5° – Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação, ficando expressa e integralmente revogadas as Resoluções SSP n° 52, de 17 de julho de 1989 e n° 22, de 11 de abril de 1990.

A SITUAÇÃO ESTÁ SOB CONTROLE – O RETORNO – CAPÍTULO 9

Reproduzo e-mail enviado pelo Ricardo, a quem agradeço:


Flavio,

Mais um policial foi morto no sabado passado, mas não consta em nosso sistema (infocrim etc), pois foi lavrado na Corregedoria. Agora as ocorrências com policiais vitimados serão investigadas na corró.
O policial foi morto na R. madre de Deus x R.visconde de Inhomirim, mooca, juntamente com o filho do dono do bar (duplo homic.), no sabado a noite, por passageiro que saiu de um fox preto e silenciador.
É o que tô sabendo.

Abraços

Ricardo DHPP


Aguardo maiores detalhes sobre o ocorrido…

ANIVERSARIANTES DE FEVEREIRO

NÃO SE ESQUEÇAM DE FAZER O RECADASTRAMENTO ANUAL OBRIGATÓRIO !!!

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NÃO ESQUEÇAM DE FAZER O RECADASTRAMENTO.

NÃO ESQUEÇAM DE FAZER O RECADASTRAMENTO.

É só entrar no site da Secretaria da Gestão Pública.

Flávio Lapa Claro
Investigador de Polícia

A SITUAÇÃO ESTÁ SOB CONTROLE - O RETORNO - CAPÍTULO 8

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MAIS UMA VEZ ESTAMOS DE LUTO


Enviado pelo Ricardo, a quem agradeço:

Notícia do policial assassinado e enterrado ontem (domingo) no cemitério do Carmo, com a presença de vários policiais (o DGP tb passou por lá), amigos e parentes.

Disponível no AGORA.UOL

07/02/2010

Policial morre após ser baleado em assalto

Amanda Mont’Alvão Veloso
do Agora

O investigador Ricardo Henrique de Souza, 37 anos, morreu ontem depois de ter sido baleado no peito durante uma tentativa de assalto, por volta das 2h20, em frente a uma casa de shows na zona leste da capital. Segundo a Secretaria de Estado da Segurança Pública, a arma do policial não foi encontrada. Ninguém foi preso pelo crime.

Duas testemunhas, segundo a polícia, viram dois desconhecidos descerem de uma moto em frente à casa de shows Chaparral Night Club, na avenida Itaquera. O homem que estava na garupa do veículo teria rendido uma pessoa na porta do local e anunciado o roubo.

Segundo o delegado Benedito da Silveira, do 41º DP (Vila Rica), o autor do disparo teria atirado ao ver que Souza, que estava na porta do estabelecimento, era um policial. O tiro foi dado de um revólver calibre 38.

MAIS UM BLOG POLICIAL

VIDA DE BOMBEIRO

ALMANAQUE – CARCEREIRO

Publicado no DOE de 06/02/2010, executivo 2, páginas 13 a 26

Comunicado
Lista nominal dos integrantes da carreira de Carcereiro, com contagem de tempo de serviço liquido, apurado em dias, até 05.02.2010, com indicação do tempo de efetivo serviço na Classe, Carreira e Serviço Público, para fins de promoção de conformidade com a LC. 675/92.


Relação já disponível para consulta no ALMANAQUES

ATENDENTE DE NECROTÉRIO – CONVOCAÇÃO PARA A POSSE

DOE de 06/02/2010, executivo 1, página 10

Comunicado
O Delegado de Polícia Diretor convoca para Posse dos Atendentes de Necrotério Policial (AN 1/2008), nomeados por Decreto publicado a 02.02.2010, que será realizada dia 11.02.2010 (quinta-feira) às 11:00 horas, no Auditório da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, localizado à Rua Moncorvo Filho, 410 – Butantã – São Paulo – Capital.
Obs: Comparecer obrigatoriamente de traje social (paletó e gravata para os homens)

NU, ALE E REESTRUTURAÇÃO

Publicado no site da AIPESP

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SEGURANÇA PÚBLICA EM SÃO PAULO

“O candidato do PSDB à Presidência da República paga mal os agentes da lei. Em termos de treinamento e equipamentos, priva-os do básico para uma ação preventiva inteligente e efetiva.”

“Depois de algumas encenações teatrais, o governo de Geraldo Alckmin retirou-se covardemente do combate ao crime organizado. Pediu água…”

“A gestão de José Serra aprofundou de forma escandalosa o sistema de submissão e sucateou o sistema de Segurança Pública.”

“Mal remunerados, mal aparelhados e mal geridos, os policiais paulistas são hoje o retrato da degradação de São Paulo.”

Leia no FLIT PARALISANTE

O DESARMAMENTO COMO INSTRUMENTO INEFICAZ PARA COMBATER A CRIMINALIDADE – ARCHIMEDES MARQUES

Enviado para publicação pelo autor, a quem agradeço:


 

O desarmamento como instrumento ineficaz para conter a criminalidade

(Archimedes Marques)

Estamos em verdadeira guerra urbana e social contra a violência diária, contra a marginalidade que cresce assustadoramente, contra a criminalidade que aumenta gradativamente a todo tempo no nosso País.
O Estado protetor, visando resgatar a ordem social ferida mostra-se ineficiente para debelar tão afligente problemática. Ações consideradas miríficas, pirotécnicas, projetos e programas emergentes surgem e insurgem sem atingir os seus reais objetivos.
A população assiste atônita aos remédios e as ações miraculosas que quase sempre restam inócuas. O projeto desarmamento estudado e executado pelo Governo Federal desde 2003 demonstra ser no âmago do seu curso mais uma dessas ações que agem infrutuosamente na tentativa de reduzir a criminalidade no País.
Quando a campanha do desarmamento começou naquele ano as autoridades constituídas apresentaram que o Brasil era detentor de 17 milhões de armas de fogo e que por tal fato gerava-se o alto índice de criminalidade, em especial o número de homicídios, vez que o cidadão em posse de tal arma por qualquer desavença eliminava o seu opositor, ou seja, associaram de maneira simplista a relação entre a criminalidade e posse de arma de fogo, quando na verdade a problemática é muito mais complexa.
Com o passar dos anos os defensores do desarmamento, sempre apresentaram números de redução de homicídios por arma de fogo para sustentarem suas posições esquecendo-se, entretanto, de computar em tais estatísticas os homicídios praticados por outros meios ou instrumentos, ou seja, na verdade houve no País a diminuição dos homicídios provindos de arma de fogo e aumentou o número do mesmo crime por outros meios perpetrados. Deduze-se assim que o cidadão comum por não mais possuir arma de fogo mata de qualquer jeito o seu desafeto. No geral, o índice do crime de homicídio não diminuiu e continua aumentando junto com a população.
Ademais, outros grandes malefícios também não são associados ao desarmamento em tais estatísticas, ou seja, o aumento estúpido do crime de roubo, conhecido popularmente como assalto à mão armada, e o mais grave: o latrocínio, que é o roubo seguido de morte. Só em São Paulo o número de latrocínios subiu agora mais de 40% em relação ao mesmo período do ano passado. Hoje um cidadão é morto pelo assaltante mesmo sem reagir ao ato só pelo simples fato de estar portando pouco dinheiro.
Os fatos demonstram que os discursos e as noticias desarmamentistas parecem ser apenas meras cortinas de fumaça tendo na linha de frente a diminuição dos homicídios eventuais por desavença perpetrados nas comunidades por via de arma de fogo a querer encobrir o recrudescimento da criminalidade dos outros tipos penais.
O povo vive acuado, desarmado e preso por grades, cercas elétricas, alarmes, nas suas próprias residências e os diversos criminosos andam soltos nas ruas a caça das suas vítimas, aumentando de forma geométrica o número de latrocínios, roubos e sequestros relâmpagos em todos os lugares. A Polícia por mais diligente que seja, em virtude da falta de contingente adequado, de uma maior estrutura e por não ser Onipotente e Onipresente para estar em todos os lugares a todo tempo para evitar o crime não pode ser a única culpada por tal problemática.
É fato presente que o crime organizado, placenta que forma e alimenta o tráfico de drogas, os criminosos perigosos e contumazes, consegue transitar e abastecer a marginalidade com metralhadoras, fuzis, bazucas, granadas, escopetas, pistolas… Tais armamentos provindos de diversas nacionalidades ingressam pelas nossas gigantescas e mal guarnecidas fronteiras e chegam às mãos das facções criminosas, quadrilhas ou criminosos diversos de maneira inexplicável.
Atacam-se carros blindados com armamento pesado e potente, derrubam-se helicóptero com tiros de fuzis ou metralhadoras antiaéreas, inúmeros assaltos se valem de armas de guerra no País inteiro, policiais são frequentemente mortos no labor das suas funções por criminosos possuidores de armas poderosas adquiridas no câmbio negro do crime organizado.
O cidadão nas ruas literalmente virou um alvo em determinados locais. Um alvo que tem que ser um maratonista, velocista, contorcionista, trapezista e até mágico para se esquivar das balas perdidas. Um alvo que tem que optar por dar apoio aos traficantes de drogas sob pena de morte. Um alvo no seu veículo ultrapassando os sinais de transito e recebendo multas para não ser seqüestrado ou assaltado e morto. Um alvo desarmado sem direito a defesa própria contra o marginal sempre bem armado. Um alvo que tem que contratar segurança particular. Um alvo que ainda tem que agradecer ao criminoso por apenas lhe levar seus bens materiais. Um alvo esperando sempre que apareça algum policial para lhe salvar.
A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, mais conhecida como o ESTATUTO DO DESARMAMENTO que surgiu como instrumento mirífico para enfrentar o surto da violência e criminalidade trouxe no bojo do seu artigo 35 a seguinte redação transcrita in verbis:
Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei.
§ 1º Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.
§ 2º Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste artigo entrará em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Então, na data marcada houve o referendo popular em que 63,94% da população que foi às urnas votou a favor da comercialização de armas de fogo, ou seja, implicitamente, por maioria absoluta o povo decidiu contra o DESARMAMENTO.
A nossa Constituição Federal estabelece que todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido, contudo, a vontade popular em possuir uma arma de fogo para se defender praticamente fora barrada, ou pelo menos extremamente dificultada. A comercialização continuou permitida, mas permaneceram em vigor todas as restrições ao porte e à compra de armas de fogo previstas no Estatuto do Desarmamento. Hoje em dia, para alguém ter uma arma de fogo registrada e para mantê-la apenas em sua residência, passa por grande burocracia e protocolo que quase nenhum trabalhador consegue sobrepor.
O desarmamento veio para o seio da sociedade como uma espécie de gigantesca medusa. O temor de ser atingido pela Lei vem matando a esperança do povo por uma segurança justa. A demagogia tenta liquidar a democracia através da ação insidiosa de tirar-lhe o direito de defesa própria e da sua família. O projeto desarmamento tornou-se pérfido na medida em que foi contra a vontade popular.
A criminalidade se combate através de um conjunto de políticas públicas sérias e efetivas nos planos do desenvolvimento social, além das medidas administrativas no âmbito dos órgãos ligados à segurança pública com a ajuda da comunidade e a força da adesão da própria sociedade, destinando de forma firme e constante os projetos inerentes, não com a simples deposição ou apreensão das armas de fogo dos cidadãos de bem, dos trabalhadores, deixando-os cada vez mais vulneráveis às ações dos marginais.

Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) – archimedesmarques@infonet.com.br – archimedes-marques@bol.com.br
Fonte: www.infonet.com.br

MOVIMENTAÇÃO NAS PECS 340/2009 E 446/2009

Reproduzo e-mail recebido da Câmara dos Deputados:

Acompanhamento de Proposições
Brasília, quinta-feira, 04 de fevereiro de 2010

Prezado(a) Flávio Lapa Claro,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

PEC-00340/2009 – Altera a redação do § 9º, do art. 144, da Constituição Federal, estabelecendo a paridade remuneratória dos servidores das carreiras operacionais das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal com os agentes da Polícia Federal.

– 03/02/2010 Apresentação do Requerimento nº 6187/2010, pelo Deputado João Campos (PSDB-GO), que requer o apensamento da PEC n.º 446/2009 à PEC n.º 340/2009 e suas apensadas, por tratar de assuntos correlatos