PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 2010 Mensagem nº 30/2010, do Sr. Governador do Estado São Paulo, 9 de março de 2010 Senhor Presidente Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei complementar que altera as Leis Complementares nº 689, de 13 de outubro de 1992, nº 696, de 18 de novembro de 1992, nº 1.062, de 13 de março de 2008, nº 1.065, de 13 de novembro de 2008, e dá providências correlatas. Trata-se de proposta acolhida pela Comissão de Política Salarial com base em estudos promovidos no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, para o fim de estabelecer nova disciplina quanto à extensão do Adicional de Local de Exercício aos proventos e pensões, além de restringir de 3 para 2 os Locais de Exercício. Registre-se que essa nova regra reduz de 10 (dez) para 5 (cinco) anos o prazo para a extensão, na sua integralidade, do já referido adicional aos proventos e pensões. Cuidou-se, assim, de prever a inclusão do Adicional de Local de Exercício no cálculo dos proventos, na base de 100% do valor correspondente à classificação da Organização Policial Militar (OPM) ou da Unidade Policial Civil (UPCV) em que o policial se encontrava em exercício no momento da inatividade, a ser pago na razão de 1/5 por ano, até o limite de 5/5. A propositura expressa a firme intenção do Governo de garantir a todos os policiais militares e civis que estiverem na condição de inativos o direito de perceber o Adicional de Local de Exercício na sua totalidade, no prazo de 5 anos a contar da data de vigência da lei em que vier a se converter a medida proposta. Expostas as razões determinantes de minha iniciativa, solicito que a tramitação do projeto se faça em regime de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado. Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração. José Serra GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado Barros Munhoz, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.
Lei Complementar nº , de de de 2010
Altera as Leis Complementares nº 689, de 13 de outubro de 1992, nº 696, de 18 de novembro de 1992, nº 1.062, de 13 de março de 2008, nº 1.065, de 13 de novembro de 2008, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: Artigo 1º – Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante mencionados: I – da Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro de 2007: a) o artigo 2º: “Artigo 2º – As Organizações Policiais Militares (OPMs) serão classificadas em resolução, mediante a observância dos seguintes critérios: I – Local I – quando a OPM estiver sediada em Município com população inferior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes; II – Local II – quando a OPM estiver sediada em Município com população igual ou superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes. Parágrafo único – A classificação da OPM não será alterada em caso de redução do número de habitantes do Município, desde que não ultrapasse a 5% (cinco por cento) do limite mínimo fixado para a localidade, nos termos do disposto no inciso II deste artigo.” (NR) b) o artigo 3º: “Artigo 3º – Os valores do Adicional de Local de Exercício ficam fixados na seguinte conformidade: I – para o Local I: a) R$ 1.260,00 (mil duzentos e sessenta reais), para Coronel PM, Tenente Coronel PM, Major PM, Capitão PM, Tenente PM e para o Aspirante a Oficial PM; b) R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), para Subtenente PM, Sargento PM ou Cabo PM; c) R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), para Soldado PM; II – para o Local II: a) R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais), para o Comandante Geral da Polícia Militar, e para Coronel PM, Tenente Coronel PM, Major PM, Capitão PM, Tenente PM e Aspirante a Oficial PM; b) R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais), para Subtenente PM, Sargento PM e Cabo PM; c) R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais), para Aluno Oficial PM e Soldado PM.” (NR) II – da Lei Complementar nº 1.065, de 13 de novembro de 2008, o artigo 3º: “Artigo 3º – Os policiais militares farão jus ao Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, e alterações posteriores, no cálculo dos proventos, na base de 100% (cem por cento) do valor correspondente à classificação da Organização Policial Militar em que se encontravam em exercício no momento da inatividade, a ser pago em valor fixo, a partir da data de vigência desta lei complementar, na seguinte conformidade: I – os reformados ou da reserva remunerada, na razão de 1/5 (um quinto) por ano, cumulativamente, até o limite de 5/5 (cinco quintos); II – os que passarem para a reforma ou reserva remunerada: a) a partir de 1º de março dos anos de 2010 a 2014, na razão de 1/5 (um quinto), 2/5 (dois quintos), 3/5 (três quintos), 4/5 (quatro quintos) e 5/5 (cinco quintos), respectivamente; b) a partir de 1º de março dos anos de 2011 a 2014, na razão de 2/5 (dois quintos), 3/5 (três quintos), 4/5 (quatro quintos) e 5/5 (cinco quintos), respectivamente; c) a partir de 1º de março dos anos de 2012 a 2014, na razão de 3/5 (três quintos), 4/5 (quatro quintos) e 5/5 (cinco quintos), respectivamente; d) a partir de 1º de março dos anos de 2013 a 2014, na razão de 4/5 (quatro quintos) e 5/5 (cinco quintos), respectivamente; e) a partir de 1º de março de 2014, na razão de 5/5 (cinco quintos). § 1º – O Adicional de Local de Exercício de que trata este artigo será pago em código distinto e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza. § 2º – O disposto neste artigo aplica-se, nas mesmas bases e condições, a pensionistas de militares.”(NR) Artigo 2º – Quando a retribuição total mensal do militar for inferior aos valores fixados neste artigo, será concedido abono complementar para que sua retribuição total mensal corresponda a esses valores, na seguinte conformidade: I – quando o militar prestar serviços em Município com população inferior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes: a) R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais), para Soldado PM de 2ª Classe; b) R$ 1.370,00 (mil trezentos e setenta reais), para Soldado PM de 1ª Classe; c) R$ 1.425,00 (mil quatrocentos e vinte e cinco reais), para as demais Praças. II – quando o militar prestar serviços em Município com população igual ou superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes: a) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para Soldado PM de 2ª Classe; b) R$ 1.510,00 (mil quinhentos e dez reais), para Aluno Oficial PM; c) R$ 1.530,00 (mil quinhentos e trinta reais), para Soldado PM de 1ª Classe; d) R$ 1.555,00 (um mil quinhentos e cinquenta e cinco reais), para as demais Praças. Parágrafo único – A retribuição total mensal, para fins do disposto neste artigo, é o somatório de todos os valores percebidos pelo militar, em caráter permanente, tais como o padrão, a gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial Militar, o adicional por tempo de serviço, a sexta-parte, o adicional de insalubridade, o Adicional de Local de Exercício, a Gratificação de Compensação Orgânica, a gratificação “pro labore”, a gratificação de representação e outras gratificações incorporadas ou não, asseguradas pela legislação e outras vantagens pecuniárias incorporadas ou não, excetuados o salário-família, as diárias, a ajuda de custo e a gratificação a que se refere o inciso II do artigo 7º da Lei nº 8.311, de 25 de setembro de 1964. Artigo 3º – Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante mencionados: I – da Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro de 2007: a) o artigo 2º: “Artigo 2º – As Unidades Policiais Civis (UPCVs) serão classificadas em resolução, mediante a observância dos seguintes critérios: I – Local I – quando a UPCV estiver sediada em Município com população inferior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes; II – Local II – quando a UPCV estiver sediada em Município com população igual ou superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes. Parágrafo único – A classificação da UPCV não será alterada em caso de redução do número de habitantes do Município, desde que não ultrapasse a 5% (cinco por cento) do limite mínimo fixado para a localidade, conforme o estabelecido no inciso II deste artigo.”(NR) b) o artigo 3º: “Artigo 3º – Os valores do Adicional de Local de Exercício ficam fixados na seguinte conformidade: I – para o Local I: a) R$ 1.260,00 (mil duzentos e sessenta reais), para as carreiras de Delegado de Polícia, Médico Legista e Perito Criminal; b) R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), para as carreiras de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Necropsia, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-Pericial, Agente de Telecomunicações Policial e Fotógrafo Técnico-Pericial; c) R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), para a carreira de Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Agente Policial e Carcereiro; II – para o Local II: a) R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais), para o Delegado Geral de Polícia e para as carreiras de Delegado de Polícia, Médico Legista e Perito Criminal; b) R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais), para as carreiras de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Necropsia, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-Pericial, Agente de Telecomunicações Policial e Fotógrafo Técnico-Pericial; c) R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais), para as carreiras de Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Agente Policial e Carcereiro.” (NR) II – da Lei Complementar nº 1.062, de 13 de março de 2008, o artigo 4º: “Artigo 4º – Os policiais civis farão jus ao Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, na base de 100% (cem por cento) do valor correspondente à classificação da Unidade Policial Civil em que se encontravam em exercício no momento da aposentadoria, a ser pago em valor fixo, a partir da data da vigência desta lei complementar, na seguinte conformidade: I – os aposentados, na razão de 1/5 (um quinto) por ano, cumulativamente, até o limite de 5/5 (cinco quintos); II – os que vierem a se aposentar: a) a partir de 1º de março dos anos de 2010 a 2014, na razão de 1/5 (um quinto), 2/5 (dois quintos), 3/5 (três quintos), 4/5 (quatro quintos) e 5/5 (cinco quintos), respectivamente; b) a partir de 1º de março dos anos de 2011 a 2014, na razão de 2/5 (dois quintos), 3/5 (três quintos), 4/5 (quatro quintos) e 5/5 (cinco quintos), respectivamente; c) a partir de 1º de março dos anos de 2012 a 2014, na razão de 3/5 (três quintos), 4/5 (quatro quintos) e 5/5 (cinco quintos), respectivamente; d) a partir de 1º de março dos anos de 2013 a 2014, na razão de 4/5 (quatro quintos) e 5/5 (cinco quintos), respectivamente; e) a partir de 1º de março de 2014, na razão de 5/5 (cinco quintos). § 1º – O Adicional de Local de Exercício de que trata este artigo será pago em código distinto e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza. § 2º – O disposto neste artigo aplica-se, nas mesmas bases e condições, a pensionistas de policiais civis.” (NR) Artigo 4º Quando a retribuição total mensal do policial civil for inferior aos valores fixados neste artigo, será concedido abono complementar para que sua retribuição total mensal corresponda a esses valores, na seguinte conformidade: I – R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais), para as carreiras de Agente Policial, Carcereiro, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Atendente de Necrotério Policial, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-Pericial, Auxiliar de Necropsia, Agente de Telecomunicações Policial e Fotógrafo Técnico-Pericial, quando o Policial Civil prestar serviços em Município com população inferior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes, II – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para as carreiras de Agente Policial, Carcereiro, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Atendente de Necrotério Policial, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-Pericial, Auxiliar de Necropsia, Agente de Telecomunicações Policial e Fotógrafo Técnico-Pericial, quando o policial civil prestar serviços em Município com população igual ou superior 500.000 (quinhentos mil) habitantes. Parágrafo único – A retribuição total mensal, para fins do disposto neste artigo, é o somatório de todos os valores percebidos pelo policial civil, em caráter permanente, tais como o padrão, a gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, o adicional por tempo de serviço, a sexta-parte, o adicional de insalubridade, o Adicional de Local de Exercício, a Gratificação de Compensação Orgânica, a gratificação “pro labore”, a gratificação de representação e outras gratificações incorporadas ou não, asseguradas pela legislação e outras vantagens pecuniárias incorporadas ou não, excetuados o saláriofamília, as diárias e a ajuda de custo. Artigo 5º – As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública, suplementadas, se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 27 de março de 1964. Artigo 6º – Esta lei complementar entra em vigor a partir de 1º de março de 2010, ficando revogados: I – os artigos 9º e 11 da Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro 2005; II – os incisos I e II do artigo 5º, os incisos I e II do artigo 6º, e o artigo 7º da Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro 2007; III – o inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.045, de 15 de maio de 2008; IV – o artigo 5º da Lei Complementar nº 1.061, de 31 de outubro de 2008; V – o artigo 4º da Lei Complementar nº 1.062, de 13 de março de 2008; e VI – o artigo 10 da Lei Complementar nº 1.064, de 13 de novembro de 2008. Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2010. José Serra
O Projeto de Lei Complementar 7/2010, de autoria do Deputado Campos Machado, e seu substitutivo nº 1, de autoria do Deputado Hamilton Pereira, são essenciais para que nós, Policiais Civis, possamos colaborar com o aperfeiçoamento da instituição.
Revogam incisos da Lei Orgânica da Polícia que, claramente inconstitucionais, cerceiam a nossa liberdade de expressão e nos impedem de nos posicionarmos politicamente.
Apesar de inconstitucionais, esses incisos CONTINUAM sendo aplicados pela Administração, causando enormes prejuizos aos Policiais que sofrem apurações na Corregedoria por CRIME DE OPINIÃO, e, durante esse tempo, vêem seus direitos à promoção, à assunção de cargos de chefia, serem preteridos. Se condenados, a condenação será anulada por qualquer Juiz de Direito. Mas, até lá, os prejuizos já se acumularam.
Essa legislação estabelece que:
“Artigo 63 – São transgressões disciplinares:
XXIII – promover manifestação contra atos da administração ou movimentos de apreço ou desapreço a qualquer autoridade;
XXIV – referir -se de modo depreciativo as autoridades e a atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim;”
Li a reportagem do vereador que espantou ladrões a tiros, e acompanhei também a notícia do idoso de 70 anos preso com “protocolo vencido” de registro de arma e que suicidou-se na cadeia.
Anexo fato do último domingo, dia 6/03 : os “manos” realizaram, aqui perto, festa “rave” com carros de som, motocicletas sem escapamento e tudo mais: cocaína, maconha, crack, álcool… às 00:10h, saí na garagem e olhei pela grade, para saber que diabos estaria ocorrendo. Chega um indivíduo, ex-presidiário, com o carro no máximo volume tocando batidão do crime, me vê, sai, começa a xingar e gritar que ia me dar “tiro na cara”. Há dois meses atrás, fizeram o mesmo com uma vizinha de 84 anos que reclamou, numa tarde de sábado. Num segundo, juntaram entre doze e quinze delinquentes e partiram para derrubar a grade de minha casa a coices.
Felizmente, sou calmo nessas situações. Recuei, deixei a porta da sala aberta e disquei 190. Um gritou que eu teria pego arma e estava chamando “os alemão”. Esfumaçaram. Mas, sem preocupar-se com a vinda ou não da polícia, a festa continuou depois, mais baixo.
Somente consegui falar com o 190 meia hora depois, às 00:50h; às 01:30h ligaram de volta dizendo que não tinham viatura… Só passaram logo após as seis da manhã… Não fosse o medo de arma e ter imaginado, a gangue, que poderia pegá-los dentro de minha casa, possivelmente este seu amigo hoje seria mais uma estatística, mais uma notícia ruim para o Datena…
Na segunda-feira, um policial consultado afirmou que teria de levar “testemunhas”, ou “daria em nada” pois eles teriam inúmeras pessoas negando tudo! Ora, o povo de bem em volta está aterrorizado, ninguém se envolveria, como ocorreu em outras situações, inclusive no caso da idosa citada.
Não foi necessário mostrar poder de fogo: o simples pensamento de que poderia estar armado dentro de casa impediu o massacre. Todos sabem que o lugar é ponto de drogas e venda de resultado de furto ou roubo há anos. Não há ronda escolar (o outro lado da rua é uma escola), não há policiamento preventivo, não há atendimento imediato a chamados de urgência mesmo em se tratando de idoso e jurado de Tribunal Criminal, nesta Vila Califórnia paulistana, como tantas vezes denunciei aqui, no VoteBrasil.
Tivesse arma e feito um disparo de advertência, em dois minutos teria um enxame de viaturas à minha porta e invadida a minha casa… E poderia ter o mesmo destino do idoso de 70 anos, de ficha limpa, acima mencionado.
Abraços, meu caro: como diz o nordestino na seca, “é só nóis e Deus”… O cidadão de bem está ferrado!
No momento em que os rapazes se deslocavam na direção do Fiesta, Nagelstein pediu o revólver calibre 38 ao sogro e disse que arrancasse. Por azar, o carro engasgou, permitindo a aproximação dos criminosos. O vereador empunhou a arma de Rammé e disparou três vezes, obrigando o assaltante a dar meia-volta quando estava a menos de 10 metros do Fiesta. Depois, descarregou a arma contra os jovens, que fugiram.
Leiam a notícia completa no link abaixo:
http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1§ion=Geral&newsID=a2831434.xml Preso por porte ilegal de arma, aposentado se mata na Delegacia Seccional Um aposentado de 75 anos, morador no Jardim Igaçaba, em Mogi Guaçu (SP), foi encontrado morto na Delegacia Seccional de Polícia na manhã desta sexta-feira (05). O homem utilizou tiras feitas de um lençol rasgado para se enforcar dentro da cela onde estava detido por porte ilegal de arma. O aposentado foi detido e levado para a delegacia, onde apresentou uma licença provisória da arma, mas com a data vencida. O delegado José Carlos de Figueiredo apreendeu a arma e prendeu o aposentado, que foi encaminhado para uma cela provisória onde passou a noite. Notícia completa em:
Comentário MVB: Estatuto do Desarmamento e suas vítimas.
A “licença provisória” citada na matéria é o registro provisório que foi emitido pela PF no momento do recadastramento da arma e embora tenha validade expressa de 90 dias e deveria ser renovado até que a PF emitisse o registro definitivo.
O problema é que a PF, por falta de estrutura e excesso de demanda está demorando, em muitos casos, mais de um ano para emitir o registro definitivo.
Urge, que as instituições policiais sejam informadas sobre isso e não comentam mais esse tipo de absurdo.
Link enviado pelo Bunghalow Bill e pelo Rossipol. Agradeço aos dois. Publicado no site da SSP
Terça-feira, 09/03/10 – 21:27
Governo aumenta salários da Polícia em até 24%
Os policiais civis, militares e científicos receberão aumento de até 23,82%. Os maiores percentuais vão beneficiar os menores salários. Os soldados de 2ª classe das cidades médias e pequenas do interior e litoral, com até 200 mil habitantes, terão um aumento de 23,82%. Agentes policiais, carcereiros, auxiliares de papiloscopistas e atendentes de necrotério de municípios até 200 mil habitantes terão os vencimentos elevados em 20,98%. O projeto de lei com o aumento dos salários, enviado hoje pelo governo do Estado à Assembléia Legislativa, prevê também a incorporação integral da gratificação por local de exercício pelos aposentados e pensionistas.
A proposta do governo do Estado atende duas históricas reivindicações dos policiais: a incorporação integral do Adicional por Local de Exercício (ALE) e a extinção dos menores ALE, que são pagos aos policiais que atuam em cidades com até 200 mil habitantes. Se aprovado o Projeto de Lei, eles passam a receber o ALE 2, pago aos policiais de cidades entre 200 mil e 500 mil habitantes.
Delegados, peritos criminais e médicos legistas de 4ª classe de cidades com até 200 mil habitantes receberão salário inicial de R$ 5.495,30, com aumento de 4,81%. O menor salário pago à polícia no Estado, recebido pelos soldados de 2ª classe em começo de carreira, subirá de R$ 1.613,72 para R$ 1.985,72. “O maior aumento é para o policial que está mais próximo da população, na ponta da linha, protegendo a sociedade e garantindo a segurança pública”, explicou o secretário da Segurança Pública, Antônio Ferreira Pinto.
A redução de três para dois níveis de ALE custará ao Estado R$ 236,6 milhões, por ano. Por mês, o projeto de lei implicará em aumento de despesa de R$ 17,7 milhões. O governo espera que a elevação dos salários pagos em cidades pequenas e médias contribua para corrigir distorções administrativas, como o maior interesse dos funcionários em trabalhar em grandes cidades, com mais de 500 mil habitantes.
Aposentados e Pensionistas
O Projeto de Lei traz grandes benefícios e altera as perspectivas de ganhos de aposentados e pensionistas. Hoje, eles podem incorporar, em 10 anos, à razão de um décimo ao ano, até 50% da gratificação de local de exercício média, referente aos últimos cinco anos. Se aprovada a proposta do Governo, a incorporação será integral, equivalente a 100% da última gratificação paga, na metade do tempo, incorporando em 5 anos, 20% ao ano.
Para o secretário de Gestão Pública, Sidney Beraldo, “este novo projeto atende a uma antiga reivindicação dos policiais em relação ao Adicional de Local de Exercício e beneficia o conjunto da categoria, inclusive os aposentados e pensionistas. Com as novas regras, o ALE passa a ser integralmente levado para a inatividade. Estas medidas enviadas pelo governador José Serra à Assembléia Legislativa fazem parte de uma política de valorização dos servidores públicos estaduais. Desde o início desta gestão, já foram aprovados 62 projetos em benefício do funcionalismo, sendo 14 deles voltados exclusivamente aos policiais militares e civis”.
O aumento previsto no Adicional por Local Exercício 1 e 2 beneficia 52.516 policiais. Em 2008 e 2009, o Estado concedeu dois aumentos de 6,5% beneficiando todos os policiais do Estado, inclusive os que atuam nas cidades com mais de 500 mil habitantes e recebem as maiores gratificações por local de exercício. Em 2008, o Estado extinguiu a 5ª classe das carreiras policiais civis e científicas, e transformou a 4ª classe em estágio probatório de três anos. Antes, em 2007, o Estado extinguiu a faixa mais baixa de ALE, que era paga aos policiais de cidades de até 50 mil habitantes, que passaram a receber gratificações das cidades entre 50 mil e 200 mil habitantes.
· Esclarecimento
Esclarecemos que o projeto de lei que estava na Assembleia Legislativa foi retirado na tarde desta terça-feira e segue novamente nesta quarta-feira para a apreciação dos parlamentares, após passar por uma nova redação para deixar mais claro que as novas regras que garantem levar o valor do ALE para a inatividade passam a valer já a partir da publicação da lei, ou seja, quem se aposentar daqui a 5 anos terá o benefício do ALE integral.
Assessoria de Imprensa e Comunicação da Secretaria da Segurança Pública
CALMA !!! VAMOS ESPERAR O TEXTO PARA VER SE É REALMENTE MOTIVO PARA COMEMORAR !!!
Os aposentados e pensionistas, prá variar, dançaram. INCORPORAÇÃO DO ALE EM 5 ANOS. BATEM O PÉ NISSO !!!
Por favor Flavio publique em seu blog que a fazenda esta disponibilizando um novo comprovante de rendimentos, descontando a licença premio paga em pecunio do total de rendimentos e lançando em campo de rendimentos isentos e não tributaveis , já retifiquei minha declaração e consegui ema restituição maior. sds . jose antonio
O Deputado Arnaldo Faria de Sá acaba de fazer pronunciamento na Câmara dos Deputados informando que o Colégio de Líderes daquela casa decidiu ENGAVETAR TODAS AS PEC’s EM ANDAMENTO, por se tratar de ano eleitoral.
Salário mínimo deveria ser de R$ 2.003,30, aponta Dieese
SÃO PAULO – No segundo mês do ano, o brasileiro precisava de um salário mínimo de R$ 2.003,30 para poder arcar com suas despesas básicas, de acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
O cálculo foi feito com base no valor do mínimo de R$ 510, que passou a vigorar neste ano. A entidade verificou que são necessários 3,92 vezes o mínimo para suprir as demandas básicas do trabalhador.
Em janeiro, o valor necessário para suprir as necessidades mínimas do trabalhador era de R$ 1.987,26 – 3,90 vezes o mínimo em vigor.
O salário mínimo necessário é o que segue o preceito constitucional de atender às necessidades vitais básicas do cidadão e de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, sendo reajustado periodicamente para preservar o poder de compra.
Cesta versus salário
Em julho de 2008, o piso deveria ser de R$ 2.178,30, o maior valor já calculado pelo Dieese. Naquela época, o mínimo vigente era de R$ 415.
Em fevereiro, o comprometimento da renda com os gastos com a cesta alcançava 48,94% do salário mínimo, ante os 47,96% necessários em janeiro deste ano.
Confira o movimento do salário mínimo vigente e o necessário:
Desde que o Dr. Domingos assumiu a Delegacia Geral de Polícia se tornou habitual a publicação de portarias, no Diário Oficial, ELOGIANDO colegas policiais civis que se destacaram. Hábito extremamente salutar, não foi adotado pelos antecessores do Dr. Domingos, e demonstra que o atual Delegado Geral não se preocupa só em punir os erros, mas também em incentivar e recompensar – dentro de suas possibilidades – os acertos de seus subordinados.
Não publico aquí essas portarias por questão de espaço, mas quem tem o hábito de ler o Diário Oficial pode facilmente constatar o que afirmei acima.
Hoje foram publicados alguns elogios. Entre os agraciados está a colega Suely, frequentadora e colaboradora deste blog.
PARABENIZO a Suely e, através dela, todos aqueles que se destacaram e mereceram ser alvo das anotações de elogio em suas fichas funcionais. Nós nos orgulhamos de vocês.
Publiquei artigo informando que o projeto de reestruturação teria sofrido nova alteração, mantendo a carreira de Agente de Telecomunicações, conforme artigo publicado no site do SINTELPOL
ERREI, e peço desculpas a todos.
Estava procurando novidades sobre a reestruturação no GOOGLE e apareceu esse artigo. Eu não prestei atenção à data (2005) e comi bola.
Delegados de Polícia podem entrar em greve no próximos dias
Por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária os Delegados de Polícia de São Paulo dão ao Governo prazo de 10 dias, a partir de hoje, 10/3, para sancionar o projeto de reestruturação da categoria.
Com a presença de mais de 400 Delegados de Policia de todo Estado a categoria aprovou o estado de mobilização e manteve a Assembléia Permanente, manobra que possibilita a diretoria da entidade decretar greve a qualquer momento.
Manifestação
Hoje, a partir das 11h, haverá uma manifestação na Assembléia Legislativa. A diretoria da ADPESP- Associação dos Delegados de Policia do Estado de São Paulo convocou toda a categoria para comparecerem na ALSP, para um ato que ocorrerá no plenário Franco Montoro. O objetivo da manifestação é dar publicidade das decisões da categoria ao Governo e à sociedade.
“Existem outras maneiras de reivindicação, porém a greve não está descartada, a categoria está descontente com o descaso do governo, que até o momento não apresentou nenhuma proposta concreta. Temos mantido reuniões com o secretario e apresentado nossas reivindicações, estamos fazendo a nossa parte. O Governo tem a maioria na Assembléia e pode aprovar o que quiser em menos de 10 dias, estamos preparados para tudo, alerta a presidente da ADPESP, Marilda Pansonato Pinheiro
O Deputado Major Olímpio afirmou, em seu site, que o projeto de lei complementar que altera o ALE chegou na ALESP no dia 4 do corrente (QUINTA-FEIRA). Normalmente as mensagens do Governador são publicadas no Diário da Assembléia no dia seguinte ao seu protocolo. Estranhamente, o PLC não foi publicado no DA do dia 5, do dia 6 nem no de hoje. Está parecendo os tais anexos do projeto de reestruturação…
Cadê o chinelo ???
Não acredito que o Major Olímpio tenha comido bola. Parece-me mais provável que o Governo tenha preferido evitar a possibilidade de uma reação mais contundente, por parte dos policiais. Acabamos de tomar uma ducha fria devido ao andamento da votação da PEC-446, os nervos estão à flor da pele. Os professores estão em greve…
A candidatura do patrão não suporta mais uma categoria básica do funcionalismo protestando. E essa PEC não afetaria só os Policiais Civis, mas também os militares, que já demonstraram estar dispostos a uma série de atitudes antes impensáveis.
Os profissionais da saúde também estão ameaçando paralisar as atividades.
Creio que todos esses fatores, em conjunto, levaram o patrão a “segurar” por mais algum tempo a nossa revolta…
Vamos torcer para que, ao invés de apenas adiar o inevitável, ele repense o assunto e retire esse projeto, substituindo por outro que NÃO SEJA DISCRIMINATÓRIO e inclua os aposentados integralmente.
Enviado para publicação pelo Bunghalow Bill, a quem agradeço (apesar de odiar esse tipo de notícia).
Olha só que beleza, Flávio. Escolheram o melhor momento pra isso, logo qdo o governador envia um projeto maravilhoso de ALE pra assembléia, tbm se discute a reestruturação e as PECs no congresso. Parabéns a todos os envolvidos civis e militares, pelo senso de oportunidade demonstrado! Tenho certeza que o governador Serra adorou o espetáculo!
R7
publicado em 08/03/2010 às 18h38: Carro estacionado em local proibido provoca briga entre policias civis e militares na zona norte de SP
Segundo testemunha, momento mais tenso foi quando 80 policiais se preparam para atirar Clayton Freitas, do R7
Um corsa parado em frente a uma garagem no número 210 da rua Antonio Lopes, na Vila Guilherme, zona norte de São Paulo, quase protagonizou uma cena de guerra entre agentes das Polícias Civil e Militar de São Paulo.
Segundo o sargento da Policia Militar Agnaldo Barbosa, por volta das 17h desta segunda-feira (8) o proprietário da casa localizada no 210 da rua Antonio Lopes, o fotógrafo João Roberto, acionou o 190 para que o carro que estava parado em frente à sua garagem e proibindo a entrada ou saída fosse retirado.
Segundo João Roberto, que possui um restaurante neste mesmo endereço, os policiais militares faziam a averiguação do carro e, pela placa, perceberam que ele não tinha identificação.
No momento em que investigavam o chassi do veiculo, um policial civil foi até o local e, com arma em punho, começou a xingar os policiais militares.
- Ele [o policial civil] abriu e fechou rapidamente a carteira dizendo que era policial civil e que era para os policiais militares tirarem as mãos do seu carro, pois todos eles eram uns merdas.
Em seguida, segundo o sargento Agnaldo Barbosa, foi chamado reforço por parte da Polícia Militar. Entre eles, estava um P2 (como é chamado o agente da Polícia Militar que fica a paisana registrando os fatos). O policial civil, que não teve seu nome divulgado, tentou agredir o P2 e aí teve início a confusão.
João Roberto disse que o policial civil também apontou a arma para os policiais militares e tentou agredi-lo. Ele tentou revidar e foi contido pelos policiais militares. Enquanto isso, o policial civil telefonou para outros agentes e, em questão de minutos, segundo João Roberto, várias viaturas da Policia Civil foram até o local. Entre elas, as especializadas do Garra (Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos) e do Goe (Grupo de Operações Especiais).
Segundo João Roberto, o momento mais tenso foi quando o policial civil não identificado tentou novamente agredir os policiais militares. Cerca de 40 agentes da policia militar e outros 40 da civil empunharam suas armas e se preparam para atirar. Entre os armamentos, estavam, de ambas as partes, pistolas e sub-metralhadoras.
A cena assustou os moradores da região e também interrompeu temporariamente o tráfego na rua Antonio Pontes quase esquina com a Joaquina Ramalho. Até por volta das 18h30, a reportagem do R7 constatou ao menos duas viaturas do Goe e pelo menos seis da Polícia Militar. O policial civil foi encaminhado pela corregedoria da Policia Civil e não teve o seu nome revelado.
A reportagem do R7 tentou falar com algum responsável do Goe mas, segundo os agentes, ninguém poderia dar entrevista. Um deles inclusive empunhava uma submetralhadora em frente ao estabelecimento de número 236.
Espanto
Moradores da região onde aconteceu o desentendimento entre os policiais militares e civis relataram que se assustaram com a confusão o motorista Leonardo Sagioli afirmou que estava conversando com amigos quando percebeu a confusão.
- Eu acho que eles [policiais civis e militares] têm muito mais para fazer do que ficar aí mostrando arma um para o outro.
O aposentado Edélcio Alves afirmou que tudo parou na rua.
- É um absurdo policiais armados até os dentes ficarem com essa rixa enquanto a bandidagem tá solta por aí.
Enviado para publicação pelo Paulo, a quem agradeço.
Chegou em ótima hora. Espero que sirva como base para reflexão de todos os colegas. Principalmente aqueles que exigem tudo de todos e, na hora em que sua participação é fundamental, arrumam milhares de desculpas, se esquivam e ficam esperando que seus problemas sejam resolvidos pelos que optaram pela ação.
Agradeço muito ao Arthurius Maximus pela força. Um abraço, Arthurius !!!
Meu caro amigo Flávio Lapa Claro do blog Investigador de Polícia veio chamar a atenção de seus leitores e de todos os brasileiros de bom senso para o absurdo que é a “lei da mordaça” aplicada em São Paulo aos profissionais da lei. Para isso, inicia-se um movimento na Internet e no “mundo real” para combater essa censura descarada e absurda.
Estão sendo colhidas assinaturas para a apresentação de um desagravo mostrando que é importante (até mesmo vital) a aprovação do Projeto de Lei Complementar 7/2010, de autoria do Deputado Campos Machado, e seu substitutivo nº 1, de autoria do Deputado Hamilton Pereira que extingue a lei da mordaça.
Serra gasta mais de R$ 500 mil com segurança pessoal
www.brasiliaconfidencial.inf.br
Enquanto engorda os índices de violência em todo o Estado, o governador de São Paulo, José Serra, ampliou o investimento em sua segurança pessoal a peso de ouro. Um levantamento elaborado pela Liderança do PT na Assembleia Legislativa de São Paulo revela que mesmo tendo comprado e blindado seis veículos, ele ampliou as locações de seis para oito carros e ainda esticou os contratos até maio de 2010.
A compra, feita na Toyota, custou R$ 415 mil, mas saltou para R$ 579,7 mil com as blindagens. Além disso, sua prestação de contas mostra que até agora o governo já empenhou R$ 3 milhões e pagou, até ontem, 01/03, R$ 2,9 milhões com as locações. Ou seja: o que já foi gasto com o aluguel deste tipo de veículo daria para ter comprado outros 21 iguais. O custo com a blindagem já era 344% superior à compra dos veículos e suas blindagens.
Mesmo com tantos gastos na segurança pessoal, no dia 22/02 um policial militar integrante do grupo de escolta da primeira-dama de São Paulo, Mônica Allende, foi baleado. O agente levou um tiro na perna durante um assalto. Os bandidos levaram duas pistolas e o carro oficial da comitiva, que foi abandonado logo depois em uma rua próxima ao local do roubo.
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Agradecimento
Agradeço ao colega fotógrafo técnico pericial VINICIUS AYRES pela criação, envio e permissão para o uso da figura que está no cabeçalho do blog, que dá de mil a zero na antiga, criada por mim...
Valeu, Vinicius !!!
Flávio
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