BLOG “SUB CENSURA”

“Artigo 63 – São transgressões disciplinares:

  • XXIII – promover manifestação contra atos da administração ou movimentos de apreço ou desapreço a qualquer autoridade;
  • XXIV – referir -se de modo depreciativo as autoridades e a atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim;”

Solicito a todos que prestem atenção aos mandamentos "legais" acima citados.

Afinal, ainda existem aqueles que acham que eles são superiores ao descrito a seguir:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Art. 5º - IV:

É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

CALE-SE!


ODEIO PEDÓFILO!!!



disque-denúncia 181


DELEGACIA ELETRÔNICA

  • Furto de veículo;
  • Furto ou extravio de documentos;
  • Desaparecimento ou encontro de pessoas;
  • Furto de placa;
  • Furto de celular.

DELEGACIA ELETRÔNICA


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RESPOSTA À FOLHA DE SÃO PAULO

Reproduzo e-mail enviado pelo Bunghalow Bill, a quem agradeço:


Acerca do que se falou a respeito da investigação sobre os Depols, acho conveniente e interessante publicar a nota emitida pela DGP. É fácil pra qq jornaleco criticar a polícia, quero ver agora se retificarão o que (mal) informaram!

http://www.policiacivil.sp.gov.br/2008/noticias/noticias2010/jan/28jan_nota2801/nota2801.htm


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Nota de esclarecimento do DGP - folha 1

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Nota de esclarecimento do DGP - folha 2

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Nota de esclarecimento do DGP - folha 3

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Nota de esclarecimento do DGP - folha 4


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PIG

1 comment to RESPOSTA À FOLHA DE SÃO PAULO

  • O delegado Geral esqueceu dos trechos das escutas telefônicas divulgadas no site da folha, jogar notícias aleatórias é uma coisa, mas divulgar trechos de escuta telefônica é algo mais grave ainda e só alguém da própria corregedoria pode dispor de tal material!

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