BLOG “SUB CENSURA”

“Artigo 63 – São transgressões disciplinares:

  • XXIII – promover manifestação contra atos da administração ou movimentos de apreço ou desapreço a qualquer autoridade;
  • XXIV – referir -se de modo depreciativo as autoridades e a atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim;”

Solicito a todos que prestem atenção aos mandamentos "legais" acima citados.

Afinal, ainda existem aqueles que acham que eles são superiores ao descrito a seguir:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Art. 5º - IV:

É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

CALE-SE!


ODEIO PEDÓFILO!!!



disque-denúncia 181


DELEGACIA ELETRÔNICA

  • Furto de veículo;
  • Furto ou extravio de documentos;
  • Desaparecimento ou encontro de pessoas;
  • Furto de placa;
  • Furto de celular.

DELEGACIA ELETRÔNICA


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PLC-7/2010 – DEPUTADO CAMPOS MACHADO REQUER TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA

Publicado no site da ALESP

REQUERIMENTO DE URGÊNCIA

Requeremos, nos termos regimentais, tramitação em regime de Urgência para o Projeto de lei Complementar nº 7, de 2010, que revoga o inciso XXIV do artigo 63 da Lei Complementar nº 207, de 1979, que trata da Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo.

JUSTIFICATIVA

A presente solicitação faz-se necessária, face à relevância da matéria.

Sala das Sessões, em

Deputado Campos Machado

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