BLOG “SUB CENSURA”

“Artigo 63 – São transgressões disciplinares:

  • XXIII – promover manifestação contra atos da administração ou movimentos de apreço ou desapreço a qualquer autoridade;
  • XXIV – referir -se de modo depreciativo as autoridades e a atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim;”

Solicito a todos que prestem atenção aos mandamentos "legais" acima citados.

Afinal, ainda existem aqueles que acham que eles são superiores ao descrito a seguir:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Art. 5º - IV:

É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

CALE-SE!


ODEIO PEDÓFILO!!!



disque-denúncia 181


DELEGACIA ELETRÔNICA

  • Furto de veículo;
  • Furto ou extravio de documentos;
  • Desaparecimento ou encontro de pessoas;
  • Furto de placa;
  • Furto de celular.

DELEGACIA ELETRÔNICA


INSCRIÇÕES

Distribuído por FeedBurner



Receba por e-mail

POSTS

Seu e-mail:

Distribuído por FeedBurner

COMENTÁRIOS

Seu e-mail:

Distribuído por FeedBurner

 


DILMA PRESIDENTE
  • Ocorreu um erro. É provável que o feed esteja indisponível. Tente mais tarde.

AS ÚLTIMAS DA BLOGOSFERA POLICIAL

  • Ocorreu um erro. É provável que o feed esteja indisponível. Tente mais tarde.

BLOGOSFERA

AS ÚLTIMAS DOS BLOGS QUE ACOMPANHO

CONCURSOS DE PROMOÇÃO: CARCEREIRO, AGENTE POLICIAL E FOTÓGRAFO

DOE 19/05/2010, EXECUTIVO 1, página 10

Portaria CPC – 7, de 18-5-2010
O Presidente do Conselho da Polícia Civil, resolve:
Artigo 1º – Fica instaurado, a partir desta data e nos termos das Leis Complementares nº. 675, de 05 de junho de 1992, nº. 771, de 16 de dezembro de 1994 e nº. 1.064, de 13 de novembro de 2008, o concurso de promoção na Carreira de Carcereiro.
Artigo 2º – Estão em concurso as seguintes vagas:
I – 55 vagas na Classe Especial, por Merecimento.
II – 52 vagas na 1ª Classe, por Antigüidade.
III – 53 vagas na 1ª Classe, por Merecimento.
IV – 64 vagas na 2ª Classe, por Antigüidade.
V – 65 vagas na 2ª Classe, por Merecimento.
Artigo 3º – Para a organização da lista de promoção, ficam convocados, extraordinariamente, os Senhores Membros do Conselho da Polícia Civil.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Portaria CPC – 10, de 18-5-2010
O Presidente do Conselho da Polícia Civil, resolve:
Artigo 1º – Fica instaurado, a partir desta data e nos termos das Leis Complementares nº. 675, de 05 de junho de 1992 e nº. 771, de 16 de dezembro de 1994, o concurso de promoção na Função Atividade de Agente Policial.
Artigo 2º – Estão em concurso os seguintes claros:
I – 07 claros na Classe Especial, por Merecimento.
Artigo 3º – Para a organização da lista de promoção, ficam convocados, extraordinariamente, os Senhores Membros do Conselho da Polícia Civil.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Portaria CPC – 8, de 18-5-2010
O Presidente do Conselho da Polícia Civil em exercício, resolve:
Artigo 1º – Fica instaurado, a partir desta data e nos termos das Leis Complementares nº 675, de 05 de junho de 1992 e nº. 771, de 16 de dezembro de 1994 e nº. 1.064, de 13 de novembro de 2008, o concurso de promoção na Carreira de Fotógrafo Técnico Pericial.
Artigo 2º – Estão em concurso as seguintes vagas:
I – 04 vagas na Classe Especial, por Merecimento.
II – 04 vagas na 1ª Classe, por Antiguidade.
III – 04 vagas na 1ª Classe, por Merecimento.
IV – 06 vagas na 2ª Classe, por Antiguidade.
V – 06 vagas na 2ª Classe, por Merecimento.
Artigo 3º – Para a organização da lista de promoção, ficam convocados, extraordinariamente, os Senhores Membros do Conselho da Polícia Civil.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Portaria CPC – 9, de 18-5-2010
O Presidente do Conselho da Polícia Civil, resolve:
Artigo 1º – Fica instaurado, a partir desta data e nos termos das Leis Complementares nº. 675, de 05 de junho de 1992, nº. 771, de 16 de dezembro de 1994 e nº. 1.064, de 13 de novembro de 2008, o concurso de promoção na Carreira de Agente Policial.
Artigo 2º – Estão em concurso as seguintes vagas:
I – 49 vagas na Classe Especial, por Merecimento.
II – 34 vagas na 1ª Classe, por Antigüidade.
III – 33 vagas na 1ª Classe, por Merecimento.
IV – 40 vagas na 2ª Classe, por Antigüidade.
V – 40 vagas na 2ª Classe, por Merecimento.
Artigo 3º – Para a organização da lista de promoção, ficam convocados, extraordinariamente, os Senhores Membros do Conselho da Polícia Civil.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

1 comment to CONCURSOS DE PROMOÇÃO: CARCEREIRO, AGENTE POLICIAL E FOTÓGRAFO

Leave a Reply

 

 

 

You can use these HTML tags

<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>