DOE 19/05/2010, EXECUTIVO 1, página 10
Portaria CPC – 7, de 18-5-2010
O Presidente do Conselho da Polícia Civil, resolve:
Artigo 1º – Fica instaurado, a partir desta data e nos termos das Leis Complementares nº. 675, de 05 de junho de 1992, nº. 771, de 16 de dezembro de 1994 e nº. 1.064, de 13 de novembro de 2008, o concurso de promoção na Carreira de Carcereiro.
Artigo 2º – Estão em concurso as seguintes vagas:
I – 55 vagas na Classe Especial, por Merecimento.
II – 52 vagas na 1ª Classe, por Antigüidade.
III – 53 vagas na 1ª Classe, por Merecimento.
IV – 64 vagas na 2ª Classe, por Antigüidade.
V – 65 vagas na 2ª Classe, por Merecimento.
Artigo 3º – Para a organização da lista de promoção, ficam convocados, extraordinariamente, os Senhores Membros do Conselho da Polícia Civil.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Portaria CPC – 10, de 18-5-2010
O Presidente do Conselho da Polícia Civil, resolve:
Artigo 1º – Fica instaurado, a partir desta data e nos termos das Leis Complementares nº. 675, de 05 de junho de 1992 e nº. 771, de 16 de dezembro de 1994, o concurso de promoção na Função Atividade de Agente Policial.
Artigo 2º – Estão em concurso os seguintes claros:
I – 07 claros na Classe Especial, por Merecimento.
Artigo 3º – Para a organização da lista de promoção, ficam convocados, extraordinariamente, os Senhores Membros do Conselho da Polícia Civil.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Portaria CPC – 8, de 18-5-2010
O Presidente do Conselho da Polícia Civil em exercício, resolve:
Artigo 1º – Fica instaurado, a partir desta data e nos termos das Leis Complementares nº 675, de 05 de junho de 1992 e nº. 771, de 16 de dezembro de 1994 e nº. 1.064, de 13 de novembro de 2008, o concurso de promoção na Carreira de Fotógrafo Técnico Pericial.
Artigo 2º – Estão em concurso as seguintes vagas:
I – 04 vagas na Classe Especial, por Merecimento.
II – 04 vagas na 1ª Classe, por Antiguidade.
III – 04 vagas na 1ª Classe, por Merecimento.
IV – 06 vagas na 2ª Classe, por Antiguidade.
V – 06 vagas na 2ª Classe, por Merecimento.
Artigo 3º – Para a organização da lista de promoção, ficam convocados, extraordinariamente, os Senhores Membros do Conselho da Polícia Civil.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Portaria CPC – 9, de 18-5-2010
O Presidente do Conselho da Polícia Civil, resolve:
Artigo 1º – Fica instaurado, a partir desta data e nos termos das Leis Complementares nº. 675, de 05 de junho de 1992, nº. 771, de 16 de dezembro de 1994 e nº. 1.064, de 13 de novembro de 2008, o concurso de promoção na Carreira de Agente Policial.
Artigo 2º – Estão em concurso as seguintes vagas:
I – 49 vagas na Classe Especial, por Merecimento.
II – 34 vagas na 1ª Classe, por Antigüidade.
III – 33 vagas na 1ª Classe, por Merecimento.
IV – 40 vagas na 2ª Classe, por Antigüidade.
V – 40 vagas na 2ª Classe, por Merecimento.
Artigo 3º – Para a organização da lista de promoção, ficam convocados, extraordinariamente, os Senhores Membros do Conselho da Polícia Civil.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.





























bom dia quero sabe quando sai o concurso para agente policial e carcereiro
quando sai o concurso para carcereiro motorista