BLOG “SUB CENSURA”

“Artigo 63 – São transgressões disciplinares:

  • XXIII – promover manifestação contra atos da administração ou movimentos de apreço ou desapreço a qualquer autoridade;
  • XXIV – referir -se de modo depreciativo as autoridades e a atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim;”

Solicito a todos que prestem atenção aos mandamentos "legais" acima citados.

Afinal, ainda existem aqueles que acham que eles são superiores ao descrito a seguir:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Art. 5º - IV:

É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

CALE-SE!


ODEIO PEDÓFILO!!!



disque-denúncia 181


DELEGACIA ELETRÔNICA

  • Furto de veículo;
  • Furto ou extravio de documentos;
  • Desaparecimento ou encontro de pessoas;
  • Furto de placa;
  • Furto de celular.

DELEGACIA ELETRÔNICA


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“A melhor tirada foi a do Alexandre, quando disse que as pessoas se assustavam ao vrem que policiais sabiam escrever e falar.”

Leia no Cultcoolfreak: http://www.verbeat.org/blogs/cultcoolfreak/2009/01/blogsfera-policial-arromba-cam.html

Leia no Diário de um PM: http://www.diariodeumpm.net/2009/01/22/como-foi-o-painel-blogosfera-policial-na-campus-party/

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