BLOG “SUB CENSURA”

“Artigo 63 – São transgressões disciplinares:

  • XXIII – promover manifestação contra atos da administração ou movimentos de apreço ou desapreço a qualquer autoridade;
  • XXIV – referir -se de modo depreciativo as autoridades e a atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim;”

Solicito a todos que prestem atenção aos mandamentos "legais" acima citados.

Afinal, ainda existem aqueles que acham que eles são superiores ao descrito a seguir:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Art. 5º - IV:

É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

CALE-SE!


ODEIO PEDÓFILO!!!



disque-denúncia 181


DELEGACIA ELETRÔNICA

  • Furto de veículo;
  • Furto ou extravio de documentos;
  • Desaparecimento ou encontro de pessoas;
  • Furto de placa;
  • Furto de celular.

DELEGACIA ELETRÔNICA


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O GATO BILLY, O CORRUPTO, O ESPERTALHÃO, O PREMIADO E OS OTÁRIOS

“…o arrependimento é claramente pelo fato de ter sido apanhado e não pelo roubo que praticava. Afinal de contas, trata-se da eterna visão dos que acreditam que dinheiro público não tem dono”.

Leia no Visão Panorâmica o artigo do Arthurius Maximus, está ótimo !

4 comments to O GATO BILLY, O CORRUPTO, O ESPERTALHÃO, O PREMIADO E OS OTÁRIOS

  • Mais uma vez agradeço a gentileza.

    Vi a palestra (via net) no C. Party sobre a blogosfera policial e fiquei muito impressionado com o nível de pressão (que eu já imaginava, mas descobri ser muito maior) que vocês recebem para manter esses blogs. No que precisarem, podem contar comigo para divulgação sempre.

    Um abraço.

    A. Maximus

  • Sou eu quem agradeço pelas suas dissertações interessantíssimas, que nos conduzem por temas relevantes de uma forma inteligente e agradável, e pela gentileza demonstrada em todos os nossos (poucos, infelizmente, até agora) contatos.

    Abraços
    Flávio

  • MPF/BA: vice-prefeito e vereadores de Irajuba (BA) respondem ação por receber o Bolsa Família

    Benefício foi pago irregularmente por mais de um ano.

    O vice-prefeito de Irajuba (BA), Mário Augusto Barbosa Santos, três vereadores do município e mais duas pessoas vão responder ação de improbidade administrativa por receber benefícios do programa Bolsa Família de forma ilegal. A ação foi proposta em dezembro último pelo Ministério Público Federal (MPF) em Jequié (BA) com base em uma denúncia enviada ao MPF/BA e confirmada por meio de informações solicitadas à Caixa Econômica Federal (CEF) e à Câmara Municipal de Irajuba, distante 299 km de Salvador.

    Autor do ação de improbidade administrativa, o procurador da República Frederico Paiva afirma que os réus receberam o Bolsa Família por mais de um ano, já que são agentes públicos desde 2005 e, conforme informações da CEF, somente entre 2006 e 2007 deixaram de receber o benefício.

    Integrante do Programa Fome Zero, o Bolsa Família promove a segurança alimentar com o auxílio financeiro para pessoas com renda mensal de 60 a 120 reais. “O que não é o caso de nenhum dos réus, já que são agentes públicos do município e remunerados por subsídio o que assegura às suas famílias condições dignas de sobrevivência”, afirma o procurador.

    Paiva entende que o enriquecimento ilícito prejudica a execução de uma importante política social, que tem por finalidade reduzir a condição de miserabilidade de muitas famílias brasileiras. “O fato de o Bolsa Família representar um acréscimo mensal não muito significante para os acionados torna a conduta destes ainda mais reprovável, pois revela uma intenção típica daqueles que objetivam ocupar um cargo público com o exclusivo propósito de tirar vantagem, até mesmo nas pequenas coisas, nos atos de corrupção mais mesquinhos”, disse.

    Além do vice-prefeito, respondem a ação de improbidade os vereadores José Carlos Rocha Souza, Gilmar Santana Moreno e sua esposa, Adriana Santana Moreno, e Edízio de Jesus Franco e sua esposa, Marilene Macedo Franco.

    Na ação, o MPF/BA pede a aplicação das sanções da lei de improbidade administrativa: ressarcimento integral do dano, perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios.

    Número da ação para consulta processual: 2008.33.08.001172-9.

  • MPF/BA: vice-prefeito e vereadores de Irajuba (BA) respondem ação por receber o Bolsa Família

    Benefício foi pago irregularmente por mais de um ano.

    O vice-prefeito de Irajuba (BA), Mário Augusto Barbosa Santos, três vereadores do município e mais duas pessoas vão responder ação de improbidade administrativa por receber benefícios do programa Bolsa Família de forma ilegal. A ação foi proposta em dezembro último pelo Ministério Público Federal (MPF) em Jequié (BA) com base em uma denúncia enviada ao MPF/BA e confirmada por meio de informações solicitadas à Caixa Econômica Federal (CEF) e à Câmara Municipal de Irajuba, distante 299 km de Salvador.

    Autor do ação de improbidade administrativa, o procurador da República Frederico Paiva afirma que os réus receberam o Bolsa Família por mais de um ano, já que são agentes públicos desde 2005 e, conforme informações da CEF, somente entre 2006 e 2007 deixaram de receber o benefício.

    Integrante do Programa Fome Zero, o Bolsa Família promove a segurança alimentar com o auxílio financeiro para pessoas com renda mensal de 60 a 120 reais. “O que não é o caso de nenhum dos réus, já que são agentes públicos do município e remunerados por subsídio o que assegura às suas famílias condições dignas de sobrevivência”, afirma o procurador.

    Paiva entende que o enriquecimento ilícito prejudica a execução de uma importante política social, que tem por finalidade reduzir a condição de miserabilidade de muitas famílias brasileiras. “O fato de o Bolsa Família representar um acréscimo mensal não muito significante para os acionados torna a conduta destes ainda mais reprovável, pois revela uma intenção típica daqueles que objetivam ocupar um cargo público com o exclusivo propósito de tirar vantagem, até mesmo nas pequenas coisas, nos atos de corrupção mais mesquinhos”, disse.

    Além do vice-prefeito, respondem a ação de improbidade os vereadores José Carlos Rocha Souza, Gilmar Santana Moreno e sua esposa, Adriana Santana Moreno, e Edízio de Jesus Franco e sua esposa, Marilene Macedo Franco.

    Na ação, o MPF/BA pede a aplicação das sanções da lei de improbidade administrativa: ressarcimento integral do dano, perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios.

    Número da ação para consulta processual: 2008.33.08.001172-9.

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