BLOG “SUB CENSURA”

“Artigo 63 – São transgressões disciplinares:

  • XXIII – promover manifestação contra atos da administração ou movimentos de apreço ou desapreço a qualquer autoridade;
  • XXIV – referir -se de modo depreciativo as autoridades e a atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim;”

Solicito a todos que prestem atenção aos mandamentos "legais" acima citados.

Afinal, ainda existem aqueles que acham que eles são superiores ao descrito a seguir:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Art. 5º - IV:

É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

CALE-SE!


ODEIO PEDÓFILO!!!



disque-denúncia 181


DELEGACIA ELETRÔNICA

  • Furto de veículo;
  • Furto ou extravio de documentos;
  • Desaparecimento ou encontro de pessoas;
  • Furto de placa;
  • Furto de celular.

DELEGACIA ELETRÔNICA


INSCRIÇÕES

Distribuído por FeedBurner



Receba por e-mail

POSTS

Seu e-mail:

Distribuído por FeedBurner

COMENTÁRIOS

Seu e-mail:

Distribuído por FeedBurner

 


DILMA PRESIDENTE
  • Ocorreu um erro. É provável que o feed esteja indisponível. Tente mais tarde.

AS ÚLTIMAS DA BLOGOSFERA POLICIAL

  • Ocorreu um erro. É provável que o feed esteja indisponível. Tente mais tarde.

BLOGOSFERA

AS ÚLTIMAS DOS BLOGS QUE ACOMPANHO

AGRADÁVEL SURPRESA

Confesso que estava cético quanto à possibilidade desse curso de aualização para investigador de primeira classe acrescentar algo de novo que pudesse me ajudar no desempenho das minhas funções. No entanto, estou agradavelmente surpreso.

Não é perda de tempo… Ao contrário, a minha crítica no momento é quanto à pequena carga horária disponibilizada para cada matéria.

Matérias como Identificação Veicular, Informática Policial, Técnicas de interrogatório – apenas para citar alguns exemplos – foram muito esclarecedoras, e trouxeram conceitos e conhecimentos novos que poderão facilitar muito a execução de algumas das minhas atribuições. Novamente lamento muito que a carga horária seja tão reduzida para a exposição de temas tão úteis no nosso dia a dia, limitando a possibilidade de termos todas as aulas práticas que seriam necessárias para um melhor entendimento da teoria.

Seria muito interessante que algumas dessas matérias fossem obrigatórias para todos os Investigadores de Polícia, independentemente de classe ou local de exercício, cada uma delas com carga horária suficiente para a exposição da teoria e o treinamento prático.

Recomendo a TODOS OS COLEGAS que não deixem de fazer o curso de Identificação Veicular, que está sendo oferecido seguidamente pela Secretaria de Cursos Complementares da ACADEPOL, e, se for oferecido o de Informática Policial, garanto que aprenderão a usar certas ferramentas que nem imaginávamos que existiam…

Abraços
Flávio Lapa Claro
Investigador de Polícia
DAS/DEIC

1 comment to AGRADÁVEL SURPRESA

Leave a Reply

 

 

 

You can use these HTML tags

<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>