BLOG “SUB CENSURA”

“Artigo 63 – São transgressões disciplinares:

  • XXIII – promover manifestação contra atos da administração ou movimentos de apreço ou desapreço a qualquer autoridade;
  • XXIV – referir -se de modo depreciativo as autoridades e a atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim;”

Solicito a todos que prestem atenção aos mandamentos "legais" acima citados.

Afinal, ainda existem aqueles que acham que eles são superiores ao descrito a seguir:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Art. 5º - IV:

É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

CALE-SE!


ODEIO PEDÓFILO!!!



disque-denúncia 181


DELEGACIA ELETRÔNICA

  • Furto de veículo;
  • Furto ou extravio de documentos;
  • Desaparecimento ou encontro de pessoas;
  • Furto de placa;
  • Furto de celular.

DELEGACIA ELETRÔNICA


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O SUPREMO PRESIDENTE E A DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

Publicado no EDUCAÇÃO POLÍTICA:

NASSIF: GILMAR MENDES ESTÁ ACIMA DA LEI OU SERÁ QUE O BRASIL TEM JUSTIÇA?
Gilmar tem que ser processado

Do blog do Nassif

O sistema jurídico do país está suficientemente maduro e civilizado para que não haja intocáveis? O Brasil pode se perfilar ao lado das maiores democracias do mundo e se considerar um país em que a Justiça não seleciona os alvos de processos?

Então não tem como poupar o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, do crime de denunciação caluniosa, no caso dos falsos grampos, trama da qual participou acusando a ABIN.

Sem provas sequer de que o crime havia sido cometido, sem nenhuma evidência sobre a autoria dos grampos, Gilmar acusou expressamente funcionários públicos de autoria, comprometeu investigações contra acusados de crimes maiores. Agora, que não se apurou um indício sequer da exstência do grampo, pergunto: a Justiça vai fingir que nada ocorreu?

O fato de ser presidente do STF agrava o provável crime cometido. Não poderá alegar ignorância sobre pressupostos jurídicos básicos, como a presunção da inocência, o ônus da prova para quem acusa.

Gilmar atropelou princípios básicos de direito. A Justiça brasileira vai aturar imperadores intocáveis? Seus colegas de Supremo vão permitir essa mancha na história da instituição? Ou chegou a hora de mostrar que a Justiça brasileira é suficientemente madura, inclusive para cortar na própria carne.

Leia mais em Educação Política:

FOTÓGRAFO DA AGÊNCIA BRASIL, MARCELLO CASAL JR, PRODUZ FOTOJORNALISMO E ARTE EM PROTESTO CONTRA GILMAR MENDES

PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL É VAIADO DUAS VEZES NO MESMO DIA AO PISAR NA RUA

ESTÁ NA HORA DA CPI DO GILMAR MENDES; PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ASSINAM MANIFESTO CONTRA NOTIFICAÇÃO DE JUÍZES QUE APOIARAM FAUSTO DE SANCTIS

ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS CRITICA GILMAR MENDES POR SER UM “VEÍCULO DE MALEDICÊNCIAS”

FOLHA DE S.PAULO ESTÁ CERTA, PERTO DE GILMAR MENDES DITADURA É DITABRANDA; MILITARES SÃO AMADORES FRENTE À MONARCOJURISPRUDÊNCIA

1 comment to O SUPREMO PRESIDENTE E A DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

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