BLOG “SUB CENSURA”

“Artigo 63 – São transgressões disciplinares:

  • XXIII – promover manifestação contra atos da administração ou movimentos de apreço ou desapreço a qualquer autoridade;
  • XXIV – referir -se de modo depreciativo as autoridades e a atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim;”

Solicito a todos que prestem atenção aos mandamentos "legais" acima citados.

Afinal, ainda existem aqueles que acham que eles são superiores ao descrito a seguir:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Art. 5º - IV:

É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

CALE-SE!


ODEIO PEDÓFILO!!!



disque-denúncia 181


DELEGACIA ELETRÔNICA

  • Furto de veículo;
  • Furto ou extravio de documentos;
  • Desaparecimento ou encontro de pessoas;
  • Furto de placa;
  • Furto de celular.

DELEGACIA ELETRÔNICA


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FÓRUM DE DISCUSSÕES DA COBRAPOL

Reproduzo e-mail enviado pela Tania, a quem agradeço:


Gente, olha esse link!
Acho que todos nós policiais deveríamos dar uma passadinha por lá e começar a discutir coisas importantes para nossa instituição. Todos nós policiais civis devemos, sejam autoridades, investigadores, agentes, escrivães, todos, sem exceção, nos unir para pelo “tentar” juntos vislumbrar um futuro melhor para nossa instituição.

abraço a todos,

Tânia – Escripol em SP

FORUM COBRAPOL


Já dei uma passadinha por lá, me cadastrei e já estou participando dos debates… Creio que será muito interessante.

Flávio

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