BLOG “SUB CENSURA”

“Artigo 63 – São transgressões disciplinares:

  • XXIII – promover manifestação contra atos da administração ou movimentos de apreço ou desapreço a qualquer autoridade;
  • XXIV – referir -se de modo depreciativo as autoridades e a atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim;”

Solicito a todos que prestem atenção aos mandamentos "legais" acima citados.

Afinal, ainda existem aqueles que acham que eles são superiores ao descrito a seguir:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Art. 5º - IV:

É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

CALE-SE!


ODEIO PEDÓFILO!!!



disque-denúncia 181


DELEGACIA ELETRÔNICA

  • Furto de veículo;
  • Furto ou extravio de documentos;
  • Desaparecimento ou encontro de pessoas;
  • Furto de placa;
  • Furto de celular.

DELEGACIA ELETRÔNICA


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CRIMES SEXUAIS E A NOVA LEGISLAÇÃO - LEI 12.015

Reproduzo e-mail enviado pelo Caetano, a quem agradeço:


Flávio, lembra-se da barbeiragem que foi a lei que tipificou o “sequestro relâmpago”? Para relembrar:
http://www.casodepolicia.com/2009/04/21/sequesro-relampago-agora-e-light/.

Pois é, agora temos uma barbeiragem legislativa ainda pior: A Lei 12.015, que violentou completamente a parte dos crimes sexuais – título VI – do Código Penal. A análise a seguir é do prof. Túlio Vianna:
http://tuliovianna.wordpress.com/2009/08/10/primeiras-impressoes-sobre-a-nova-lei-de-crimes-sexuais/.

E tem outra aqui: http://mpbertasso.wordpress.com/2009/08/10/a-revogacao-do-atentado-violento-ao-pudor-e-a-continuidade-delitiva-do-crime-de-estupro/.

A revogação do art. 224 para criar o tal “estupro de vulnerável” já é por sí só uma bobagem que só serve para atrapalhar. Embolaram completamente os artigos, era tudo mais fácil na época da presunção de violência determinada no art. 224 – ou seja, até anteontem! E ainda acabaram com a possibilidade do concurso material entre “estupro” e “atentado violento ao pudor”… Agora me atrevo a dizer que Deputados e Senadores deveriam, além de eleitos pelo voto, passar por concurso público, para que se possa saber se esses parasitas têm a menor idéia do que estão fazendo. Se até para fazer cumprir a lei é preciso saber um mínimo de Direito, por que os legisladores não precisam?

E só pra terminar, é bom lembrar que a Lei pode retroagir se for para beneficiar o réu. Acho que já nessa semana vai chover mandado de segurança, habeas corpus, recursos ou seja lá o que for para reduzir penas de presos por esses crimes.

O “novo” Código Penal está aqui:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del2848compilado.htm

LEI 12.015/2009


Atenciosamente,
Caetano Pacheco

3 comments to CRIMES SEXUAIS E A NOVA LEGISLAÇÃO – LEI 12.015

  • ANJO NR 13

    FLÁVIO,

    SABE O QUE É MAIS LEGAL?

    SABER QUE ELES ENTENDE DE LEGISLAÇÃO, QUASE TANTO QUANTO ENTENDEM DE HONESTIDADE, RESPEITO E DIGNIDADE, NÉ?

  • Rocha

    É vergonhoso saber que muitos parlamentares aprovam leis sem, ao menos, antes saberem do que se tratam. Muitos usaram de suas imagens para conquistar às cadeiras que sentaram, sem terem competência para assumirem importantes cargos. A maioria não passam de falsos moralistas que só sabem ludibriar o povo, tentando nos fazer achar que realmente trabalham com dedicação e seriedade.

  • Se preparem galera. A lei é mais benéfica para os estupradores. Significa que teremos diversos deles andando por aí em breve, beneficiados pelo princípio da retroação da lei mais benéfica. Além dos policiais terem de se preocupar com aqueles que saem e cometem crimes durante o beneficio de dia dos pais, agora terão que se preocupar com mais esses, além da corja que já está por ai. Esse país é uma beleza!!!!

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