Publicado no DOE de 12/08/2009, executivo 1, página 7
Resolução SSP – 218, de 6-8-2009
Prot. GS-8707/09
Revoga a Resolução SSP nº 118/87 que dispõe sobre a distribuição dos ocupantes dos cargos de policiais civis nas unidades da Secretaria da Segurança Pública e suas alterações posteriores
O Secretário da Segurança Pública
Considerando a necessidade de rever a Resolução que dispõe sobre a distribuição dos ocupantes dos cargos de policiais civis nas unidades da Secretaria da Segurança Pública, em todo o Estado.
Considerando que a última alteração foi promovida pela Resolução SSP-73, de 25 de julho de 1991.
Considerando que, em quase duas décadas, ocorreram transformações sociais e institucionais não contempladas por aquele instrumento normativo.
Considerando o incremento, na condução da política de segurança pública, de ferramentas inteligentes que permitem mensurar fatores que determinam a necessidade de redimensionamento do efetivo policial, a curto e longo prazo.
Considerando a representação da Delegacia Geral de Polícia, que reitera a já divulgada pretensão de promover um processo de reengenharia institucional, com base em estudos sérios e fundamentados, Resolve:
Art. 1o. Ficam revogadas a Resolução SSP-118, de 16 de setembro de 1987 e suas alterações posteriores.
Art. 2o. A Delegacia Geral de Polícia deverá apresentar, no prazo de 60 dias, estudos objetivando a distribuição dos recursos humanos, de acordo com suas reais necessidades.
Art. 3o. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Meu comentário:
Espero que isso signifique a criação de novos cargos nas diversas carreiras policiais civis, um aumento REAL do efetivo de forma a suprir as necessidades do serviço.
Flávio Lapa Claro
Investigador de Polícia





























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