BLOG “SUB CENSURA”

“Artigo 63 – São transgressões disciplinares:

  • XXIII – promover manifestação contra atos da administração ou movimentos de apreço ou desapreço a qualquer autoridade;
  • XXIV – referir -se de modo depreciativo as autoridades e a atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim;”

Solicito a todos que prestem atenção aos mandamentos "legais" acima citados.

Afinal, ainda existem aqueles que acham que eles são superiores ao descrito a seguir:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Art. 5º - IV:

É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

CALE-SE!


ODEIO PEDÓFILO!!!



disque-denúncia 181


DELEGACIA ELETRÔNICA

  • Furto de veículo;
  • Furto ou extravio de documentos;
  • Desaparecimento ou encontro de pessoas;
  • Furto de placa;
  • Furto de celular.

DELEGACIA ELETRÔNICA


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RESOLUÇÃO SSP – 218, de 6/8/2009

Publicado no DOE de 12/08/2009, executivo 1, página 7

Resolução SSP – 218, de 6-8-2009

Prot. GS-8707/09

Revoga a Resolução SSP nº 118/87 que dispõe sobre a distribuição dos ocupantes dos cargos de policiais civis nas unidades da Secretaria da Segurança Pública e suas alterações posteriores
O Secretário da Segurança Pública
Considerando a necessidade de rever a Resolução que dispõe sobre a distribuição dos ocupantes dos cargos de policiais civis nas unidades da Secretaria da Segurança Pública, em todo o Estado.
Considerando que a última alteração foi promovida pela Resolução SSP-73, de 25 de julho de 1991.
Considerando que, em quase duas décadas, ocorreram transformações sociais e institucionais não contempladas por aquele instrumento normativo.
Considerando o incremento, na condução da política de segurança pública, de ferramentas inteligentes que permitem mensurar fatores que determinam a necessidade de redimensionamento do efetivo policial, a curto e longo prazo.
Considerando a representação da Delegacia Geral de Polícia, que reitera a já divulgada pretensão de promover um processo de reengenharia institucional, com base em estudos sérios e fundamentados, Resolve:
Art. 1o. Ficam revogadas a Resolução SSP-118, de 16 de setembro de 1987 e suas alterações posteriores.
Art. 2o. A Delegacia Geral de Polícia deverá apresentar, no prazo de 60 dias, estudos objetivando a distribuição dos recursos humanos, de acordo com suas reais necessidades.
Art. 3o. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Meu comentário:

Espero que isso signifique a criação de novos cargos nas diversas carreiras policiais civis, um aumento REAL do efetivo de forma a suprir as necessidades do serviço.

Flávio Lapa Claro
Investigador de Polícia

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