BLOG “SUB CENSURA”

“Artigo 63 – São transgressões disciplinares:

  • XXIII – promover manifestação contra atos da administração ou movimentos de apreço ou desapreço a qualquer autoridade;
  • XXIV – referir -se de modo depreciativo as autoridades e a atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim;”

Solicito a todos que prestem atenção aos mandamentos "legais" acima citados.

Afinal, ainda existem aqueles que acham que eles são superiores ao descrito a seguir:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Art. 5º - IV:

É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

CALE-SE!


ODEIO PEDÓFILO!!!



disque-denúncia 181


DELEGACIA ELETRÔNICA

  • Furto de veículo;
  • Furto ou extravio de documentos;
  • Desaparecimento ou encontro de pessoas;
  • Furto de placa;
  • Furto de celular.

DELEGACIA ELETRÔNICA


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ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Lei n.° 10.261, de 28 de outubro de 1968 e alterações (até 02/11/2008)

LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Lei Complementar nº 207, de 05 de janeiro de 1979
- Lei Complementar nº 922, de 02 de julho de 2007

APOSENTADORIA ESPECIAL
- Lei complementar 1062, de 13 de novembro de 2008

REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA
- Lei Complementar 1063, de 13 de novembro de 2008

REESTRUTURAÇÃO DAS OUTRAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS
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NÍVEL UNIVERSITÁRIO PARA INVESTIGADOR E ESCRIVÃO DE POLÍCIA
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ADIANTAMENTO DOS 6,5% DE REAJUSTE NO ANO DE 2009
- Lei Complementar 1068, de 1 de dezembro de 2008

PORTE DE ARMAS PARA OS APOSENTADOS
- Portaria DGP 34, de 17 de dezembro de 2008